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Justiça nega pedido de herdeiro para barrar gigante da soja na Bolsa
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A juíza Luciana Maria Pimentel Gardia, da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, negou o pedido para a suspensão do IPO (oferta inicial de ações) da Boa Safra Sementes feito pelo herdeiro Hostilio Ribeiro dos Santos Neto, filho de Neri Colpo, fundador da empresa.
O empresário reconheceu a paternidade de Hostílio, que é filho fora do casamento, um pouco antes de morrer. Há três anos, o herdeiro tenta negociar com a família o recebimento de seus direitos e, nesta semana, entrou com a ação para tentar barrar o IPO, que está marcado esta quinta-feira (29).
A advogada do escritório Nelson Wilians, Lívia Faria, que representa Hostilio, argumentou que na eventualidade da oferta pública inicial das ações, os atuais sócios perderiam o controle da empresa e a liberdade negocial, fato que inviabilizaria a apuração dos bens deixados pelo falecido.
Na decisão, no entanto, a juíza não afastou os direitos do herdeiro que foi excluído da herança, inclusive quanto ao recebimento das cotas relativas à abertura do capital.
"Obtida a declaração de que houve doação do falecido aos filhos Marino Stefani Colpo e Camila Stefani Colpo para aquisição das cotas das sociedades, o valor correspondente será trazido ao inventário para a devida partilha e equilíbrio da legítima dos herdeiros necessários", escreveu na decisão.
Com um faturamento de cerca de 600 milhões em 2020, a Boa Safra atua em 11 estados e é líder na produção de sementes de soja no país. Com a abertura do capital na Bolsa de Valores, a empresa pode valer mais de 1 bilhão. O IPO da Boa Safra deve levantar R$ 460 milhões.
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