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Advogados divergem sobre decisão de Moraes de bloquear o Telegram no Brasil

Não é só no meio político que a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, causa controvérsias. No meio jurídico, a determinação de que os provedores de internet bloqueiem o funcionamento do Telegram em todo o Brasil também causa divergência.
Para Bruno Guerra de Azevedo, coordenador da área de Direito Digital e LGPD do SGMP Advogados, a decisão do ministro Alexandre de Moraes "foi desproporcional" já que afetou uma diversidade de usuários que utilizam o aplicativo com objetivo profissional, pessoal e social.
"Diversas empresas utilizam o aplicativo em seu dia-a-dia. Inúmeros usuários utilizam o aplicativo para promover ações sociais, interagir com seus amigos e familiares, além de usá-lo com o objetivo de promover a educação e inovação", disse, em nota.
O advogado afirmou ainda que o atual Marco Civil da Internet prevê outras penalidades que poderiam ser aplicadas ao caso. Dentre elas, a aplicação/majoração de multas que seriam suficientes para assegurar o cumprimento da referida norma.
"O tema já estava sendo tratado por outras cortes, como o TSE e o próprio STF. Assim, por respeito a colegialidade e o princípio da liberdade de expressão e comunicação dos usuários, o ministro deveria ter levado o tema aos seus pares para proferir uma decisão coletiva após debates", completou Azevedo.
Desafio para a democracia
Já o advogado Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, mestre em Direito Constitucional pelo IDP e sócio-fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, afirma que os aplicativos de mensagens instantâneas que não possuem sede ou escritório no Brasil representam um desafio para a democracia.
"De um lado, o direito à livre manifestação do pensamento, de outro lado, o dever de ser responsabilizado nos casos em que se pratica alguma conduta vedada no ordenamento jurídico", disse, também em nota.
Segundo Rodrigues, a Justiça brasileira está adotando as medidas que entende necessárias para chamar esses aplicativos à responsabilidade.
"É muito grave que ordens judiciais sejam descumpridas e não se tenha quem responsabilizar. A livre propagação da informação é uma garantia, mas quem a propaga - ou deixa propagar - ilicitamente deve responder por isso", afirma.
Apesar de salientar a complexidade do tema, Rodrigues afirma não ter elementos a respeito da decisão, mas defende Moraes. "Arbitrária ela seria se tivesse sido proferida de ofício pelo magistrado - o que não foi o caso, haja vista ter sido por meio de requisição da Polícia Federal", completa.
Na decisão desta sexta-feira, Moraes afirma que o Telegram vem descumprindo ordens judiciais desde agosto do ano passado.
"O desprezo à Justiça e a falta total de cooperação da plataforma Telegram com os órgãos judiciais é fato que desrespeita a soberania de diversos países, não sendo circunstância que se verifica exclusivamente no Brasil e vem permitindo que essa plataforma venha sendo reiteradamente utilizada para a prática de inúmeras infrações penais", disse o ministro no despacho em que mandou bloquear o Telegram.
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