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Por que gigantes de apps não podem contribuir para o INSS?

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Como já nos acostumamos a ver, o governo Bolsonaro resolveu tirar da cartola mais um coelho de feições ainda não muito bem delineadas. O truque da vez tem por objetivo enfrentar a urgente e necessária regulação do trabalho por aplicativos, criando a figura do Microempreendedor Digital (MED).
A proposta tem toda a aparência de um balão de ensaio - aquela coisa de jogar uma ideia ao vento, como quem não quer nada, para ver se cola. Sem debate amplo, nem estudo aprofundado.
Resumindo a ópera, o que está se cogitando é a possibilidade de as plataformas abaterem da remuneração dos trabalhadores, antes do pagamento final, a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ou seja, reter na fonte.
A medida soa mais como atalho para aumentar a arrecadação e aliviar a barra das contas públicas do que como caminho para assegurar direitos básicos a milhões de cidadãos, de maneira justa e sustentável.
Se a proposta do governo vingar, a Previdência das pessoas a serviço dos apps vai continuar sendo financiada apenas pelos cofres públicos e pelo bolso dos próprios trabalhadores, para alívio do caixa das chamadas "empresas de tecnologia".
Nunca é demais lembrar que o papo aqui não é sobre pequenas firmas que suam um bocado para equilibrar despesas e receitas no fim do mês. Estamos falando de mega corporações líderes de mercado, bancadas por fundos de investimento de risco bilionários.
Inadimplência e déficit nas contas públicas
Hoje, motoristas e entregadores, para citar as duas categorias mais conhecidas dos serviços de apps, já podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEIs).
Pagando uma contribuição simbólica, de 5% do salário mínimo, a pessoa tem direito à cobertura mínima da Previdência. Em caso de doença ou de acidente, por exemplo, recebe o piso pago pelo INSS. Nesse modelo, as plataformas não têm qualquer custo.
Porém, constituir uma MEI não é obrigatório para quem ganha a vida em aplicativos. Na prática, a informalidade ainda é bastante expressiva.
E mesmo quem tem uma MEI aberta frequentemente deixa de recolher os R$ 55 mensais para o INSS - valor subsidiado pelo governo, ressalte-se. Do total de 11 milhões de microempreendedores individuais em atividade no país, número que vai muito além dos trabalhadores de plataforma, quase 40% estão inadimplentes.
O formato do Microempreendedor Digital, que retém na fonte a contribuição para o INSS, sem dúvida ajuda no combate à alta taxa de calote. Porém, não enfrenta o desafio da sustentabilidade financeira do sistema, por causa do subsídio bancado pelo governo.
Quando ainda fazia parte do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), o atual subsecretário da Previdência - Rogério Nagamine Costanzi - publicou um estudo estimando um déficit potencial de R$ 608 bilhões para o INSS, até o ano de 2060, causado pelas subvenções do regime do MEI.
Detalhe importante: os cálculos se basearam em dados de quatro anos atrás, quando o número total de microempreendedores individuais era 30% menor que o atual. Em outras palavras, o rombo pode ficar ainda maior no futuro.
Por que as plataformas não podem contribuir?
Não se trata aqui de condenar o sistema do MEI. Pelo contrário. Ele desempenha um papel importantíssimo ao estender o cobertor da proteção social a quem trabalha por conta própria, de forma realmente autônoma.
Mas a essa altura do campeonato já estamos carecas de saber que esse não é o caso de quem se cadastra em um aplicativo. Qualquer pessoa minimamente séria e antenada a esse debate compreende que não há nada de empreendedorismo em se arriscar sobre uma moto - e que é preciso colocar regras na relação entre trabalhadores e plataformas.
Até mesmo executivos de alta patente das plataformas vêm reconhecendo isso. Em recente entrevista ao Estadão, o diretor jurídico do iFood sinalizou com a possibilidade de o setor privado "dar sua contribuição" para custear a Previdência dos trabalhadores de aplicativos. Mas defendeu que isso seja feito a partir de um regime alternativo ao da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
No ano passado, a deputada federal Tabata Amaral já havia apresentado um Projeto de Lei (PL) para definir os termos do "trabalho sob demanda", prevendo uma série de obrigações por parte dos aplicativos. O texto cria um regime híbrido, entre o celetista e o autônomo, algo que já existe em países da Europa. Por um lado, o PL afrouxa a noção de vínculo empregatício. Por outro, deixa claro que as empresas também precisariam colocar a mão no bolso. O projeto está engavetado no Congresso.
Na verdade, a própria CLT já prevê que uma empresa, ao contratar um trabalho eventual, pague os encargos proporcionais à tarefa desempenhada. Esse sistema é aplicado, por exemplo, entre os estivadores portuários. Quando pensamos nos sofisticados algoritmos desenvolvidos pelas plataformas, não parece um grande desafio que elas calculem quanto devem recolher de encargos trabalhistas a cada corrida.
Felizmente, parece que já superamos a fase de acreditar na cantilena de que as plataformas são meras intermediadoras entre clientes finais e prestadores de serviços. Caminhamos para um consenso de que é necessário construir uma regulação séria.
Da forma como está desenhada, a ideia do Microempreendedor Digital vai na contramão do conceito consagrado pela Constituição - e pelo bom senso - de que a Previdência se sustenta sobre um tripé bancado pelo Estado, pelos trabalhadores e, claro, pelas empresas.
É hora de superar de uma vez por todas a "privatização dos lucros e socialização dos prejuízos", para ressuscitar a célebre máxima do economista Celso Furtado.
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