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Opinião

STF dificulta vida de faxineiro de órgão público enganado por terceirizada

Faça um teste rápido e digite no Google: terceirizados + salários atrasados + poder público.

Navegando pela lista de notícias, você vai ver que trabalhadores da limpeza de prédios da prefeitura de Londrina (PR) fizeram greve por falta de pagamento, na semana passada. Também vai ler que recepcionistas do Ministério da Igualdade Racial, em Brasília, ficaram mais de dez dias sem receber salário, na primeira quinzena deste ano.

Quem lida com o mundo do trabalho sabe que notícias como essas são para lá de corriqueiras. O enredo é sempre o mesmo: órgãos federais, estaduais e municipais abrem licitação e contratam empresas para prestação de serviços. Vira e mexe, os donos dessas terceirizadas quebram — às vezes, até somem do mapa com o dinheiro — e os empregados ficam a ver navios. Não raro, o poder público também dá sua parcela de contribuição, atrasando o repasse de verbas.

Supremo transfere aos terceirizados o ônus de provar que poder público foi negligente na fiscalização

Eis que na última quinta-feira (13), o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria em torno de uma decisão que, na prática, vai dificultar o pagamento de direitos trabalhistas sonegados a milhares de faxineiros, vigilantes, recepcionistas, copeiros e auxiliares administrativos. Estamos falando de profissionais — é sempre bom lembrar — com remuneração na casa do salário mínimo.

Resumindo: seis dos 11 ministros da corte determinaram que o poder público não é responsável, de forma automática, pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Até essa decisão, se uma firma condenada na Justiça do Trabalho deixasse de pagar salários e encargos a um funcionário, a administração pública poderia assumir a responsabilidade e quitar os valores — a chamada "responsabilidade subsidiária".

A partir de agora, se quiserem receber, os próprios trabalhadores deverão provar que órgãos públicos tiveram "comportamento negligente" e fecharam os olhos para as irregularidades cometidas pelas firmas subcontratadas, diz o STF.

Numa canetada, a maioria dos ministros transferiu ao elo mais fraco das terceirizações (os trabalhadores com, repita-se, remuneração na casa do salário mínimo) a responsabilidade de atuar ativamente no combate às irregularidades de que são vítimas.

Tudo isso num contexto em que sindicatos estão profundamente enfraquecidos desde a Reforma Trabalhista de 2017, e em que o número de auditores fiscais do Ministério do Trabalho chega ao menor índice em três décadas, com cerca de 50% das vagas em aberto.

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Justiça seja feita: quatro ministros votaram contra essa orientação. Dentre os derrotados, Edson Fachin e Dias Toffoli entenderam que caberia ao tomador do serviço — ou seja, a administração pública que contratou a terceirizada — demonstrar que fiscalizou as condições de trabalho. Já Flávio Dino e Cristiano Zanin defenderam que seria responsabilidade do juiz determinar, caso a caso, a quem caberia o ônus da prova.

Supremo vem escancarando a porta da terceirização

Não é de hoje que a maioria dos ministros do STF demonstra pouco apreço, por assim dizer, pela proteção trabalhista. Como esta coluna vem cobrindo há tempos, a corte tem escancarado a porteira da terceirização.

De forma individual, ministros vêm cassando uma série de decisões da Justiça do Trabalho que determinam o reconhecimento de vínculo empregatício CLT, além do pagamento dos direitos trabalhistas correspondentes, em casos de contratos fraudulentos de pejotização e uberização.

O Supremo tem consolidado uma espécie de libera geral em que a palavra das empresas vale mais do que as provas dos autos: para derrubar uma condenação na Justiça do Trabalho, basta ao empregador dizer que um funcionário é prestador de serviço autônomo, mesmo que a realidade dos fatos revele um típico empregado celetista subordinado.

Agora, o Supremo abre também a janela para que terceirizados do poder público tenham ainda mais dificuldade para acessar direitos básicos. Para União, governos estaduais e prefeituras, trata-se de evidente economia de recursos, em tempos de ajuste fiscal.

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Mas a decisão vai na contramão de um princípio básico das mais modernas leis de "devida diligência" que têm sido aprovadas no mundo todo para obrigar empresas — públicas e privadas — a depurarem suas cadeias produtivas: é dever de quem terceiriza acompanhar proativamente as condições de trabalho em seus fornecedores.

Se exigimos que grifes de moda e marcas de café monitorem oficinas de roupa e produtores rurais para evitar casos de trabalho escravo, por que não cobrar o mesmo do Estado e evitar que profissionais claramente hipossuficientes tenham seus direitos violados?

Se empresas precisam ser responsabilizadas por irregularidades trabalhistas e ambientais em suas cadeias produtivas, para que possamos comprar produtos fabricados de forma mais sustentável, por que esse princípio não pode valer para a administração pública?

A maioria do STF não parece muito preocupada. A corte segue firme e forte na sua toada de afrouxar a proteção trabalhista no Brasil.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.