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Exigir investimento em telefonia fixa atrapalha ampliação da internet

Smartphone com sinal de internet - Freepik
Smartphone com sinal de internet Imagem: Freepik

15/07/2020 04h00

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Em coautoria com Leandro Vilela, economista e advogado especializado em telecomunicações.

Em recente manifestação, o Ministro das Comunicações Fábio Faria indicou que o Leilão do 5G não ocorrerá mais neste ano (veja mais em: Ministro das Comunicações, Fábio Faria diz que leilão do 5G será em 2021), o que, aparentemente, mostra uma contradição com um de seus objetivos declarados de massificação da banda larga no país.

Com tudo o que temos vivido ao longo dos últimos quatro meses, parece não haver mais dúvidas de que a massificação do acesso à internet deve ser o principal foco da política pública para o setor de telecomunicações, sendo o 5G um caminho importante para tal. Entretanto, há outras questões relevantes que não podem ser esquecidas, e que, se adequadamente trabalhadas, servirão de suporte para a constituição da infraestrutura do 5G no país.

É o caso, por exemplo, das concessões de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado ou STFC), considerado por muitos como um serviço já ultrapassado, mas que pode ter um papel fundamental neste processo. As atuais concessões do STFC só terminam em 31/12/2025. Mas, com a promulgação da Lei 13.879/19, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) foi alterada, permitindo a adaptação dos atuais contratos de concessão em autorizações. Só que para isso, as empresas devem assumir compromissos de investimento em infraestrutura de alta capacidade para banda larga, em troca da redução das obrigações de investimentos em telefonia fixa.

O grande problema é que a ausência de uma regulamentação específica para o processo de migração de concessão para autorização tem obrigado as empresas do STFC a cumprir as determinações previstas no atual Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), que são muito custosas e descabidas para os dias atuais. Em realidade, o Decreto 9.619/18, que instituiu o atual PGMU, trocou-se a obrigação de investimento em algo que não dava retorno (os Terminais de Uso Público, conhecidos popularmente de "orelhão") por algo que não dá retorno algum ("sistemas de acesso fixo sem fio para a prestação do STFC"). Assim, enquanto tais obrigações permanecerem vigentes, as concessionárias continuarão investindo no serviço fixo, que além de gerar prejuízo para as empresas, pouco retorno social traz para o país.

A próxima revisão do Plano Geral de Universalização está prevista para acontecer até 31/12/2020, última data possível antes do término dos atuais contratos de concessão. Visando acelerar as modificações necessárias, em recente correspondência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) para a Anatel (OFÍCIO Nº 17650/2020/GSTEL/SETEL/MCTIC), foi solicitado que seja enviada "com a maior brevidade possível" uma nova proposta de PGMU, prevendo exatamente a interrupção das metas de implementação dos "sistemas de acesso fixo sem fio para a prestação do STFC".

Em nosso entender, a modificação solicitada pelo MCTIC poderia ser feita desde já, com um novo Decreto Presidencial suspendendo a obrigação do PGMU atual (até porque, tomando por base os exemplos do passado, não há qualquer garantia de que o prazo de 31/12/2020 será cumprido). De toda forma, a questão das obrigações do PGMU é apenas uma parte da discussão maior.

As condições para a adaptação dos contratos de concessão e a possibilidade de assunção de compromissos de investimentos em banda larga, que depende ainda de regulamentação da Lei 13.879/19, serão o ponto definidor do que ocorrerá com as empresas de STFC. Isto porque a Lei permite, mas não obriga, que haja a adaptação dos contratos vigentes.

A depender dos incentivos gerados com a nova regulamentação, poderemos ter mais investimento em serviços de banda larga ou, no limite oposto, a devolução das concessões do STFC. Neste segundo caso, o Governo carregará um problema considerável, na medida em que será obrigado a manter um serviço economicamente inviável (em parte à custa do contribuinte), além de ter que indenizar as atuais concessionárias pelos bens reversíveis devolvidos para a União.

As concessionárias já se manifestaram no sentido de que querem modificar seus contratos. Entretanto, a regulamentação da adaptação da concessão para a autorização tem que fazer sentido tanto para as concessionárias quanto para o Governo. Ademais, quanto antes este processo tomar corpo, mais rápida será a ampliação do acesso à internet no Brasil. E percebemos com esta pandemia o quão fundamental é este serviço, não só para consolidarmos a possibilidade de implementação de home office, mas principalmente para ampliarmos a capacidade de ensino remoto para as populações mais carentes.