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Como parar os fraudadores, esses bandidos com inteligência acima da média?

Getty Images/iStockphoto
Imagem: Getty Images/iStockphoto

07/08/2020 04h00

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Muitos já devem ter assistido um filme cujo título em português é "Prenda-me se for Capaz". Nele, Leonardo DiCaprio, no papel de um falsário chamado Frank Abagnale, aplica todos os tipos de golpes no valor de milhões de dólares, principalmente por meio de cheques falsos. É provável que ao longo do filme algumas pessoas tenham passado a torcer pelo falsário, não só por ter Leonardo DiCaprio no papel central, mas também pela inteligência do personagem e sua habilidade de constantemente deixar para trás o pessoal do FBI.

Em geral, este é o perfil de fraudadores. Pessoas com inteligência acima da média e que conseguem encontrar todos os tipos de brechas para aplicar golpes. O problema é que essas pessoas deixam um custo econômico para a sociedade não trivial, que muitas vezes suplantam em muito o "benefício" que auferem.

Todos os anos, milhares de pessoas são afetadas por este tipo de crime. Algumas perdem boa parte do dinheiro ou patrimônio. Outras têm seus respectivos nomes envolvidos com fraudes na solicitação de cartões de crédito, serviços telefônicos ou mesmo crimes que não cometeram. Algumas dessas pessoas, inclusive, acabam vendo seus nomes incluídos indevidamente na lista de maus pagadores (Serasa, por exemplo) e têm restrições para novos empréstimos e seu score de crédito rebaixado.

Do ponto de vista das empresas, as perdas são sempre maiores, principalmente porque nas relações de consumo a responsabilidade recai sobre o vendedor na grande maioria dos casos. Também por isso, as empresas acabam elevando substancialmente seus investimentos no combate a fraudes internas e externas. Muitas vezes, ainda, atitudes que envolvem o uso indevido de determinada marca por fraudadores obrigam as empresas a elevarem seus investimentos em publicidade para retomar a confiança no seus produto ou serviço. Certamente uma boa parte desses custos acabam sendo repassado para preços, afetando todo a sociedade.

Na esfera pública o problema não é menos frequente. Fraudes no recebimento de aposentadorias, bolsa família, empréstimos públicos bancários, dentre outras, além de retirar recursos dos verdadeiros necessitados, acabam contribuindo com o déficit público, cuja conta sempre sobra para os pagadores de impostos.

O momento de pandemia no qual vivemos apenas agravou a situação. Os fraudadores, que já possuem um enorme ímpeto pelo cometimento de crimes deste tipo, viram um ambiente ainda mais fértil para enganar pessoas e buscar fragilidades temporárias nos sistemas de dados de várias empresas e do governo. Casos envolvendo auxílio emergencial, acesso ao WhatsAppo, clonagem de cartão, solicitação de linhas e serviços de telefonia usando dados de terceiros, ou até mesmo a falsa oferta de descontos ou brindes de restaurantes, são apenas alguns exemplos do que estamos assistindo.

A grande questão que fica é o porquê de lermos e assistirmos todos os dias notícias que envolve quadrilhas de fraudadores e estelionatários. Sob o ponto de vista da Análise Econômica do Direito, podemos apontar algumas hipóteses a serem estudadas. A primeira é a de que as penas máximas (de encarceramento e pecuniária) para esses crimes são muito baixas, não desestimulando o ímpeto dos potenciais fraudadores. A segunda é a de que a probabilidade desses sujeitos serem pegos, efetivamente condenados e cumprirem a pena aplicada é muito baixa. Quando essas duas primeiras hipóteses são assumidas em conjunto e comparadas com o benefício que o fraudador pode auferir com o resultado do crime, ele poderia concluir que "o crime compensa".

Uma terceira hipótese, de fundo mais sociológico, teria como explicação o nosso gap educacional. A ausência de "valores adequados" poderia induzir determinadas pessoas a praticarem este tipo de crime. No caso, dado o perfil do criminoso em questão, o problema não seria necessariamente sua incapacidade de gerar renda, mas sim sua deficiência de formação de caráter. Finalmente, a última hipótese estaria associada a casos extremos, que envolvem problemas de ordem psiquiátrica, cuja mudança dos arcabouços legal e judicial dificilmente alterariam sua conduta.

Fato é que o tipo de crime aqui levantado tem imposto um ônus excessivo para toda a sociedade, merecendo uma maior atenção por parte das nossas autoridades. Mas para minorar o problema, precisamos ter o quadro completo do que efetivamente vem ocorrendo, o que implica três coisas. A primeira é conhecer claramente qual o "perfil típico" deste criminoso, incluindo o índice de reincidência e a motivação para tal prática. A segunda é verificar se há algo que pode ser alterado na legislação atual para reduzir os incentivos à prática de fraudes de maneira geral (alterar penas, por exemplo). A terceira é entender o que devemos mudar nos mecanismos de enforcement investigativos e punitivos para que eles sejam suficientes não só para tirar o fraudador de circuito, mas também para induzi-lo a entender que o crime deixou de compensar.

Sem que isso seja feito, a sociedade continuará a desperdiçar recursos "enxugando gelo" (tentando evitar fraudes), sendo que poderia aplicá-los de maneira muito mais produtiva.