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Ainda não declarou o Imposto de Renda? Veja o que acontece e como corrigir

Yolanda Fordelone

30/06/2020 04h00

Você faz parte dos atrasados do Imposto de Renda? Ou ainda entregou algo errado na correria? Saiba que o prazo da declaração anual se encerra dia 30 de junho e que existem consequências para quem não entregar ou entregar errado.

Eu sou Yolanda Fordelone, economista do Econoweek, a tradução da economia e, neste artigo, bem como no vídeo acima, vou traduzir todos os "mistérios" da declaração do Imposto de Renda. Dos atrasados, de quem errou na hora de declarar, até de quem já entregou tudo certinho e dentro do prazo.

Neste ano, o prazo de declaração do Imposto de Renda foi adiado para 30 de junho por causa do coronavírus. Mas nem por isso a gente escapou daquela velha situação de milhões de pessoas deixarem para declarar no último momento ou nem declarar.

Quem deve declarar?

Mas vamos lá! Neste ano, deve fazer declaração do Imposto de Renda quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ao longo de 2019, o que dá quase R$ 2.380 por mês se você dividir igualmente por 12 meses.

Qual é a multa?

Se você não declarar o IR, isso rende multa e ela pode ser muito maior do que você imagina. A multa começa em R$ 165,74 se não há imposto devido, e aumenta conforme passa o tempo, podendo chegar a 20% do imposto devido mais juros.

A multa mínima, de R$ 165,74, é aplicada, por exemplo, quando a pessoa não teve de pagar imposto à Receita Federal (estava desempregada, por exemplo, e ficou sem salário o ano todo), mas por algum motivo deveria ter declarado. Um exemplo de que ela deveria ter declarado mesmo sem ter de pagar imposto: se a pessoa recebeu mais de R$ 40 mil em rendimento isentos e não tributáveis, como uma herança. Então, de novo, a pessoa deveria ter declarado o IR, mesmo não tendo nenhum imposto a pagar para a Receita. Neste caso, R$ 165,74 de multa.

Agora, se você teve algum imposto devido, a cobrança da multa passa a ser de 1% ao mês de atraso (com teto de 20% no total) mais juros com base na taxa básica Selic.

Muitas vezes a confusão acontece em entender o que é imposto devido. Alguns acham que é o imposto a pagar, aquele valor que aparece depois de você ter declarado e o programa de declaração apontar que você deveria pagar mais uma quantia à Receita.

O imposto devido, na verdade, é o total de Imposto de Renda que você deveria ter pago em 2019. Ele aparece no "Resumo da Declaração" como "Total de Imposto Devido". Quando esse total é menor do que o que você pagou, haverá restituição. Quando o total fica maior do que de fato pagou, há ainda mais imposto a pagar.

Para efeito de multa, não importa se houver restituição ou mais imposto a ser pago. O que importa é o "imposto devido".

Confuso, né? Mas há uma notícia boa nisso tudo. Você não calcula nada. O próprio programa de declaração do Imposto de Renda calcula o valor certinho após preencher todos os dados.

Errei na declaração! O que fazer?

Por algum motivo, você entregou a declaração de Imposto de Renda com erros: preencheu um dado errado, esqueceu de alguma renda, algum abatimento, etc. Essa é uma situação até melhor do que não entregar o IR. Isso porque você tem um tempo extra para se corrigir e não pagar multa.

A regra diz que você possui até cinco anos para fazer a retificação (ou correção) da declaração, mas contadores falam que quanto antes melhor. Você também pode fazer quantas correções forem necessárias, embora, caso faça muitas retificações, pode ser que a Receita Federal desconfie e te coloque na "malha fina" para explicar melhor os números.

Para fazer a retificação, basta usar o próprio programa da Receita Federal, onde preencheu a declaração original. É só abri-lo e selecionar a declaração que será corrigida. Depois, abra a ficha "Identificação do Contribuinte" e clique em "Declaração Retificadora".

Vantagens de declarar no prazo

Se temos cinco anos para corrigir, por que o desespero de entregar tudo no prazo certinho? São três motivos:

O primeiro é que você pode cair na "malha fina", como já falei. E, no fim, ser chamado até a pagar mais imposto.

O segundo motivo é que a data da entrega da retificadora se sobrepõe à declaração original. Ou seja, vale a mais recente. Com isso, você perde algumas vantagens, como a preferência para receber a restituição mais cedo.

O terceiro motivo é que, na retificadora, você pode mudar as informações, mas não o modelo da declaração. Se sua declaração foi a simplificada, tem de manter assim. Se for a completa, também não é possível alterar o modelo.

Assim, caso com a correção o outro modelo se torne mais vantajoso, você não terá opção, pois deverá manter o que você já optou na primeira entrega.

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