Justiça de São Paulo decide iniciar recuperação judicial da Bombril

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O juiz da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial de São Paulo, Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, deferiu nesta quarta-feira (12) a abertura do processo de recuperação judicial da Bombril S.A. e de algumas de suas controladas.
A decisão suspende todas as ações e execuções contra a companhia e nomeia a Laspro Consultores Ltda. como administradora judicial do processo. A empresa terá 60 dias para apresentar um plano de reestruturação financeira.
"Suspendo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados do deferimento do processamento da Recuperação Judicial, as execuções contra as Recuperandas, inclusive, daqueles dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial", diz trecho da decisão, obtida pela coluna.
Com dívidas acumuladas e dificuldades de liquidez, a fabricante de produtos de limpeza busca renegociar passivos para garantir a continuidade das operações.
A recuperação judicial impede arrestos e penhoras de bens da Bombril, dando à companhia um fôlego para reorganizar suas finanças e renegociar compromissos com credores. O plano a ser apresentado precisará ser aprovado em assembleia geral de credores.
Nesta reportagem, o UOL explica como a empresa enfrentou sucessivas crises até pedir, nesta semana, a proteção judicial contra credores.
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