Graciliano Rocha

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Reportagem

Liminar pode tirar do caixa da Cemig quase todo lucro de um trimestre

Uma decisão liminar (provisória) da Justiça de Minas Gerais impôs à Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) a obrigação de depositar em juízo R$ 912,2 milhões referentes ao déficit do Plano A de previdência complementar da Forluz, fundo de pensão dos funcionários da estatal. O valor representa praticamente todo o lucro líquido obtido pela companhia no primeiro trimestre de 2025, que foi de R$ 1,04 bilhão
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A medida foi determinada pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, em resposta a uma ação de cobrança movida pela própria Forluz. O plano A, voltado a participantes mais antigos e estruturado no modelo de benefício definido, apresentou um déficit técnico em 2022, que levou à formulação de um plano de equacionamento aprovado pelo Conselho Deliberativo do fundo.

Segundo o fato relevante publicado pela Cemig, a liminar determina o depósito de metade do déficit ajustado, valor que a companhia já reconhecia como passivo atuarial nas demonstrações financeiras, na linha de obrigações pós-emprego. Embora ainda caiba recurso e a Cemig tenha confirmado que irá recorrer, o desembolso, se confirmado, afetaria de imediato o caixa da empresa e equivale ao ganho de um trimestre inteiro.

No primeiro trimestre de 2025, a Cemig reportou lucro líquido de R$ 1,04 bilhão, uma queda de 9,9% em relação ao mesmo período do ano anterior. O Ebtida ajustado, uma métrica de fluxo de caixa, ficou em R$ 1,80 bilhão, com leve retração de 9,6%.

Caixa reforçado, mas sob alerta

Apesar do impacto potencial da liminar, a Cemig encerrou o trimestre com uma situação financeira robusta. A empresa captou R$ 5 bilhões em debêntures entre março e abril, alongando o prazo médio da dívida para 5,5 anos e reforçando o caixa. Apesar da captação bilionária, o endividamento (1,4 vez o total do Ebtida) é considerado baixo para uma gigante do setor elétrico.

O passivo relacionado ao Plano A da Forluz já constava no balanço da empresa, mas o risco de antecipação via depósito judicial traz volatilidade. Além disso, a judicialização da relação com o fundo de pensão, que tem a Cemig como patrocinadora majoritária, reaquece um histórico de conflitos sobre a cobertura de déficits atuariais e a sustentabilidade de planos antigos.

A decisão judicial reacende um alerta sobre a exposição de empresas estatais a passivos de longo prazo com fundos de pensão. No caso da Cemig, o Plano A da Forluz carrega obrigações relevantes que demandam aportes contínuos tanto da companhia quanto dos beneficiários. Às 11h de hoje, o preço da ação da empresa caía 1,10% na B3.

Entenda o litígio

O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, acolheu o pedido de tutela de urgência da Forluz, considerando que o inadimplemento da Cemig compromete a estabilidade atuarial do plano e pode afetar a solvência do fundo de previdência complementar.

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A Cemig contestou a validade do artigo 57 do regulamento do Plano A, que impõe à empresa o dever exclusivo de cobrir déficits, argumentando que a cláusula nunca foi aprovada formalmente pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e que a Constituição exige paridade contributiva entre empresa e participantes.

No entanto, a própria companhia reconheceu que, caso fique comprovada sua obrigação, ela deveria se limitar a 50% do déficit, valor considerado incontroverso pelas partes e que motivou a decisão liminar.

Embora a decisão seja provisória, o valor em disputa e sua equivalência com o lucro de um trimestre dão dimensão do potencial impacto financeiro. A Cemig afirmou, em fato relevante assinado pela vice-presidente de Finanças, Andrea Marques de Almeida, que seguirá adotando todas as medidas jurídicas cabíveis.

Já a direção da Forluz afirmou em nota que a "decisão ainda está sujeita a recurso pela Cemig junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais" e que manterá os participantes do plano informados sobre o tema.

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