Graciliano Rocha

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Reportagem

Como a AgroGalaxy encolheu para tentar sobreviver após acordo com credores

A AgroGalaxy registrou prejuízo líquido ajustado de R$ 152,8 milhões no primeiro trimestre de 2025, em mais um capítulo da crise financeira que levou a companhia ao pedido de recuperação judicial no ano passado.

Embora o resultado ainda seja negativo, representa uma melhora em relação às perdas de R$ 249,6 milhões no mesmo período do ano passado. Os números foram divulgados ontem à noite.

A receita líquida do trimestre foi de R$ 341 milhões — uma queda de 79% em relação ao 1T24 — com retração significativa nas vendas de fertilizantes e grãos. O Ebtida ajustado (métrica de fluxo de caixa muito usada pelo mercado) ficou negativo em R$ 59 milhões. Segundo a empresa, a retração é reflexo de um modelo de negócios mais enxuto e voltado a margens, após forte redimensionamento das operações.

Os números refletem o forte encolhimento da empresa: até meados de 2023, a AgroGalaxy operava com mais de 160 lojas em 14 estados, além de plantas de sementes e unidades de armazenamento. Após a crise, reduziu drasticamente sua estrutura, operando hoje com 65 lojas em nove estados. O foco agora é a execução do plano de reestruturação, com ênfase em controle de custos, monetização de ativos e retomada da rentabilidade.

Em 27 de maio, a Justiça de Goiás homologou o plano de recuperação judicial aprovado por 82,4% dos credores em assembleia realizada em abril. A medida encerra formalmente a fase judicial do processo iniciado em setembro de 2024, quando a companhia acumulava dívidas de R$ 4,6 bilhões.

Entre os principais pontos do plano está a venda de uma carteira de recebíveis avaliada em R$ 760 milhões, com expectativa de injetar R$ 91 milhões em caixa e reduzir R$ 300 milhões da dívida total. A companhia também poderá vender outros ativos, com autorização judicial, conforme a evolução das condições de mercado.

Na decisão de maio, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, reconheceu que a empresa cumpriu os requisitos legais e destacou o objetivo de preservar a atividade econômica e os empregos. A magistrada, no entanto, invalidou seis cláusulas do plano que beneficiariam sócios e executivos com proteção contra ações judiciais de credores.

Quem micou na RJ da AgroGalaxy

O princípio norteador da recuperação judicial na lei 11.101/2005 é a manutenção da atividade econômica e seus empregos.

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Na teoria, o princípio carrega um elevado conteúdo de interesse público.

Na prática, o instituto jurídico que substituiu a velha concordata se realiza através da dor econômica de empregados e fornecedores, que são obrigados a abrir mão de parte de seus créditos para tentar receber pelo menos uma parte do devido, muitas vezes escalonada em vários anos.

O plano de recuperação da AgroGalaxy foi aprovado por 82% dos credores. O plano foi aprovado por detentores de créditos de R$ 3 bilhões dos R$ 3,6 bilhões. A dor foi distribuída da seguinte forma:

  • Credores trabalhistas: Para quem tinha a receber até 150 salários mínimos, primeira parcela de R$ 6.000 este mês e o restante até junho de 2026. Os valores que excederem este corte de 150 salários mínimos (que é previsto em lei) poderão obedecer a mesma regra de credores quirografários (leia abaixo).
  • Credores quirografários: (exemplo: fornecedores, que não contam com garantia real) podem receber R$ 15 mil até o dia 27 deste mês. Valores acima disso podem ser renunciados ou pagos com 85% de deságio e carência de 3 anos, em 26 parcelas semestrais (16 anos ao todo), corrigidos por TR mais 0,5% ao ano.
  • Pequenas empresas: devem receber até R$ 10 mil até 27 deste mês. Para valores que excederem, há opção de renúncia ou recebimento sem deságio em 16 parcelas (8 anos), após dois anos de carência, com correção anual pelo IPCA.
  • Credores Financeiros: são divididos entre "parceiros" (que mantiveram linhas de crédito abertas) e os demais. A lei permite tratamento especial para credores que continuam mantendo crédito enquanto a empresa passa pela recuperação. Parceiros receberão em até 11 anos, com 2 anos de carência, sem deságio e correção pelo IPCA, desde que concordem com o plano e não movam processos. Para aqueles com cessão fiduciária do fluxo de grãos, a oferta é a conversão em debêntures, com emissão de cinco séries, conversíveis ou não em ações.
  • Produtores rurais parceiros: receberão parte do pagamento sem desconto a partir de janeiro de 2026, em três parcelas semestrais, corrigidas anualmente pelo IPCA. Créditos serão convertidos em sacas de grãos, com cotações pré-determinadas para milho, soja e trigo. Produtores que suspenderam relações receberão integralmente em até 5 anos, com 2 anos de carência e 7 parcelas semestrais, corrigidas pelo IPCA.

Se a empresa deixar de cumprir o plano aprovado, qualquer credor prejudicado pode requerer à justiça o reconhecimento do descumprimento e a convolação da recuperação judicial em falência.

Reportagem

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