Mudança no BC prevê autonomia formal, mas não independência; entenda
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Está na pauta das votações desta terça-feira (3), no Senado Federal, o projeto de lei complementar do senador Plínio Valério (PSDB-AM) que concede autonomia formal à diretoria do Banco Central. Caso o projeto seja aprovado, isso significa que, diferentemente do que ocorre atualmente, os diretores da instituição passariam a exercer mandatos fixos, não coincidentes com o do presidente da República.
Embora pronto para votação, o projeto continua polêmico e sem consenso entre os senadores, assim como entre especialistas. Representantes da oposição são contrários à sua aprovação, tendo a bancada do PT (Partido dos Trabalhadores) firmado posição pela rejeição do projeto.
Não é certo, portanto, que a votação não venha a ser mais uma vez adiada. Projetos de autonomia para a diretoria do BC circulam no Congresso Nacional há mais de 30 anos, sendo que o agora pautado reproduz, em sua essência, texto de um outro, de 2007. Para ser aprovado, o projeto precisa do voto de 41 senadores. Aprovado, ainda terá de passar por votação na Câmara dos Deputados. Há chances de que, mesmo aprovado no Senado, só entre na pauta de votações da Câmara em 2021.
A autonomia prevista no projeto de lei não transforma o BC em órgão independente do governo, confusão que está sendo feita por muitos. BC independente é aquele que fixa as próprias metas e objetivos que deve perseguir. De acordo com o projeto do senador Plínio Valério, as metas de política monetária que o BC deve executar continuarão sendo estabelecidas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).
O CMN, que, no passado foi bem mais amplo, também incluindo representantes do setor privado no colegiado, hoje é formado pelo ministro da Economia, o secretário especial de Fazenda e o presidente do BC. Mas, mesmo restrito, representa o governo que foi eleito e toma decisões em nome dele.
Com a autonomia, portanto, diferentemente do que alguns argumentam, o BC não se transformará em mais um poder da República, exercido por uma tecnocracia não eleita. Também deve ficar claro que a autonomia prevista refere-se apenas aos aspectos da gestão da política monetária, não incluindo a autonomia administrativa e financeira da instituição.
Com a autonomia formal, por meio de mandatos fixos para os dirigentes do BC, o projeto em pauta no Senado introduz também outras alterações importantes no modo de operar da instituição. Até agora, o BC dispunha de um mandato exclusivo para perseguir o centro da meta de inflação e, assim, assegurar a estabilidade de preços, além de zelar pela estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro.
Aprovada a autonomia formal, o BC passa a incluir entre suas atribuições a de "suavizar as flutuações do nível de atividade", devendo manejar a política monetária para evitar ciclos prolongados de baixa atividade ou de alta excessiva, que levem a pressões inflacionários. Mais relevante entre todas as novas atribuições previstas, no entanto, está a de "fomentar o pleno emprego".
O "duplo mandato" - garantir estabilidade de preços, levando em conta a necessidade de estimular o crescimento da economia - é prática comum e antiga em outros bancos centrais, a começar do americano Federal Reserve, o principal BC de referência no mundo. A crítica histórica à atuação do BC brasileiro sempre se referiu ao descompromisso com esse objetivo, a ponto de, já há algum tempo, a preocupação com a expansão da atividade econômica fazer parte das políticas não escritas da instituição. O mandato explícito para tanto se traduzirá em avanço importante no esforço de expandir o bem-estar na população.
Outras mudanças, decorrentes da troca das atuais fronteiras difusas de regras e compromissos por procedimentos claros e definidos em lei, podem contribuir para dar mais eficiência e transparência à atuação do BC. O presidente da instituição, por exemplo, deixa de ter status de ministro e o BC assume a natureza de autarquia especial de governo, não vinculada, como é até agora, ao ministério da Economia.
Presidentes do BC ganharam status de ministro de Estado, em 2004, quando o então presidente Lula decidiu proteger Henrique Meirelles, que comandava o BC em seu governo, de possíveis ações na Justiça. Com a decisão, Meirelles passou a ter foro privilegiado. Com a adoção do mandato fixo, o presidente do BC não terá mais como ser equiparado a ministros, pois ministros podem ser demitidos a qualquer momento pelo presidente da República.
Todos esses pontos, bem pesados seus efeitos, são avanços na direção do que se pratica nos BCs de referência mundo afora. Há, porém, aspectos não diretamente enfocados pelo projeto de lei agora pautado para votação, que mereceriam atenção. São lacunas que reduzem a eficácia potencial da nova norma.
Por exemplo, assegurar, na lei, exigências de maior transparência, a começar da gravação das reuniões, sobretudo as de decisão sobre taxas de juros. Como em outros bancos centrais, as reuniões ficariam gravadas, com embargo por determinados - em geral, longos - períodos de tempo.
Também não há vinculação, no projeto do senador Plínio Valério, entre a maior autonomia concedida e a transparência nos modelos decisórios adotados pelo BC. O BC não divulga, por exemplo, suas estimativas para o hiato do produto (diferença entre o PIB real e o PIB potencial), variável não observável, decisiva para a definição da taxa básica de juros. Também não conhecidos os cálculos de juros neutros (aqueles que não impactam a inflação), outra medida não observável, usados pela instituição.
Outro ponto relevante que deveria ser definido, no momento em que se estabelece mandato fixo para diretores do BC, mas que não foi abordado no projeto, é o da fixação de regras claras para a chamada "porta giratória". Ou seja, falta, no projeto de lei, uma regulação clara e formal das normas para nomeação de diretores e, sobretudo, seu retorno ao setor privado, quando não se tratar de servidor público de carreira.
Críticos da ideia de concessão de autonomia formal à direção do BC, por meio da adoção de mandatos fixos, alegam que o crucial para a atuação de um banco central, como mostram diversos trabalhos acadêmicos, é a autonomia operacional. Ainda que isso seja verdade, difícil entender porque, diferentemente das instituições de referência, o BC brasileiro não deveria reforçar sua autonomia operacional com a formalização de direitos e deveres de seus dirigentes.
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