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José Paulo Kupfer

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Autonomia formal do BC é avanço institucional, mas há lacunas problemáticas

10/02/2021 19h51

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A autonomia formal para o Banco Central, aprovada nesta quarta-feira (10), por grande maioria, na Câmara, depois de já ter passado pelo Senado, tudo considerado, pode ser entendida como um avanço institucional, mas que deixa lacunas problemáticas. A principal mudança é a que confere ao presidente e aos diretores do BC mandatos fixos, não coincidentes com os do presidente da República.

Presidente e diretores também só poderão ser demitidos pelo Senado Federal, a pedido do CMN (Conselho Monetário Nacional). Não mais podendo ser demitido pelo presidente da República, o presidente do BC perderá o status de ministro, conferido a eles em 2004, por ato do então presidente Lula.

Faz 30 anos que se discutia no Congresso a blindagem institucional do Banco Central. A autonomia aprovada leva o BC a operar em regime semelhante à das agências reguladoras, como a Anvisa, da vigilância sanitária, e a Aneel, do setor elétrico, como regulador do setor bancário e da gestão da moeda nacional. Antes vinculado ao ministério da Economia, se bem que não subordinado a ele, o BC, agora definido como autarquia de natureza especial, não responderá mais a nenhum ministério.

Com o novo estatuto, o BC brasileiro ganha autonomia, mas não se torna independente. Um BC independente é aquele que traça seus próprios objetivos, com destaque para a missão de manter a estabilidade monetária, ou seja, manter a inflação sob controle. Na nova configuração, o BC brasileiro terá autonomia para cumprir políticas e metas fixadas por um órgão externo, o CMN (Conselho Monetário Nacional). O CMN é, atualmente, formado pelo ministro da Economia, o secretário especial de Fazenda, e o próprio presidente do BC.

Com a mudança, as missões do BC foram ampliadas. Embora a principal continue sendo a de garantir a estabilidade de preços, perseguindo as metas de inflação definidas pelo CMN, houve uma ampliação dos objetivos que a instituição deve perseguir, conferindo à instituição um duplo mandato, a exemplo do que ocorre com instituições congêneres de referência no mundo, a começar do Fed (Federal Reserve, banco central americano).

Além de zelar pela estabilidade do sistema financeiro, que também já constava entre suas atribuições, o BC passa agora, ainda que de forma secundária, a ter a obrigação de atuar para suavizar flutuações do nível de atividade e fomentar o pleno emprego. Deve, assim, perseguir não só o controle da inflação, como era até agora, mas também a expansão da economia e a manutenção do emprego.

A formalização da autonomia do BC, com a criação de mandatos fixos e vedação da demissão de seu presidente e diretores a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa, promove alterações importantes nas relações da instituição com o mundo externo. Algumas delas, porém, não foram devidamente contempladas no projeto agora aprovado. Questões relativas à chamada "porta giratória" - regras para a transição de diretores para o setor privado - e transparência nas comunicações com o público, por exemplo, não foram consideradas.

Sem detalhamento de regras e procedimentos, o projeto aprovado menciona apenas a necessidade de uma quarentena de seis meses para que um dirigente do BC retorne ou seja contratado pelo setor privado. Em outros BCs autônomos ou independentes, as quarentenas são mais extensas e a transição obedece a procedimentos mais rigorosos. Essa lacuna dá espaço a críticas de que a autonomia agora concedida permitirá reforçar suspeitas de que o BC, ao se livrar da ingerência política do governo, fica exposto à captura pelos bancos e pelo mercado financeiro.

Ao ganhar mais independência, a diretoria do BC deveria também ser obrigada a abrir para o público os cálculos e indicadores - principalmente aqueles não diretamente observáveis, como a taxa de juro neutra - que apoiam suas decisões. Depois de muitas críticas, nas últimas reuniões do Copom, o BC passou a divulgar suas estimativas para algumas dessas variáveis, mas o projeto de autonomia aprovado não prevê essa obrigação.

Do mesmo modo, o projeto não determina a gravação das reuniões da diretoria e do Copom, para conhecimento público, decorrido determinado espaço de tempo. A norma é praxe em BCs de referência no mundo.