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José Paulo Kupfer

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

Reforma do IR que a Câmara quer votar virou um frankenstein tributário

17/08/2021 14h49

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Previsto para ser votado nesta terça-feira (17), o projeto de lei de reforma do IR (Imposto de Renda), enviado pelo governo Bolsonaro, pelas mãos do ministro da Economia, Paulo Guedes, e alterado pelo menos cinco vezes pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), é um claro exemplo do que não se deve fazer numa reforma tributária.

Depois de tantas alterações no projeto original, o texto programado para ser votado na Câmara dos Deputados, sem a devida e indispensável discussão em comissões, incluindo audiências com especialistas, terminou acentuando inúmeros e graves defeitos do sistema em vigor e se transformou num verdadeiro frankenstein tributário.

O economista Bernard Appy, especialista em tributação e autor de um projeto de reforma tributária simplificadora, transformada na Câmara numa PEC (Proposta de Emenda à Constituição), no momento em hibernação, resume as qualidades de uma reforma tributária em cinco pontos:

1) Deve melhorar (ou pelo menos não piorar) a composição da carga tributária, no caso brasileiro, equilibrando melhor a tributação de renda e patrimônio com a taxação do consumo;

2) Deve ser isonômica, ou seja, taxar igualmente rendas obtidas de modo idêntico;

3) Deve ser progressiva, taxando mais quem pode contribuir mais;

4) Deve garantir segurança jurídica ao sistema, evitando estimular demandas ao Judiciário e reduzindo incertezas sobre a aplicação das regras tributárias;

5) Deve incentivar os investimentos e a alocação mais eficiente de recursos, evitando dribles nas regras fiscais para contornar tributação, como, por exemplo, um mesmo proprietário manter empresas menores, que pagam menos impostos, em lugar de juntá-las numa maior e mais eficiente.

Um sexto ponto, que aponta a necessidade de a reforma ser neutra do ponto de vista da carga tributária, ou seja, do volume total de arrecadação existente, em relação ao PIB (Produto Interno Bruto), não é consensual, como os anteriores. Há quem defenda a redução da carga e quem advogue seu aumento.

O projeto que saiu do Ministério da Economia elevava a carga tributária, mas os substitutivos apresentados por Celso Sabino, que, estranhamente, foram chancelados pelo ministro Guedes, viraram o texto original de pernas para o ar e, entre outras cambalhotas, promoviam redução no conjunto das receitas tributárias. Num momento de pressão fiscal, como o atual, especialistas consideraram arriscado reduzir a carga, mas as críticas vão muito além desse ponto.

Além disso, nenhum dos aspectos positivos esperados em uma reforma tributária foram atendidos pelo substitutivo a ser votado. Para começar, ele reforça a distorção existente na composição da carga, aumentando a tributação sobre consumo ao elevar a receita de contribuições com PIS e Cofins.

Segue também sem melhorar a progressividade do sistema, exceto na tabela do IR, com o aumento da faixa de isenção de R$ 1.900 para R$ 2.500 mensais, ainda que não tenham sido criadas faixas com alíquotas diferenciadas para rendas mais elevadas, e o aumento do limite de isenção mal tenha corrigido atrasos na correção inflacionária das faixas. Pressões de grupos de interesse transformaram a taxação de lucros e dividendos numa lista de exceções, em que sobrou tributação para pequenos e médios acionistas e alívio para milionários.

A isonomia na cobrança de tributos também ficou de fora da proposta do relator. Sabino acabou ampliando isenções sobre ampla faixa da renda oriunda de lucros e dividendos, aumentando ainda mais a distância entre a tributação de um profissional contratado como empregado e seu colega, exercendo a mesma atividade, como pessoa jurídica, em empresa sob o regime de lucro presumido ou enquadrada no Simples.

Não há, igualmente, qualquer certeza de que a simples redução da tributação de empresas e o alívio em relação à distribuição de seus lucros, resultará em estímulos aos investimentos, aumento de produção e na absorção de trabalhadores. Uma variedade de estudos, em diversos países, não encontra relação direta entre corte de impostos e aumento de investimentos.

É muito mais forte, segundo os levantamentos, a relação do aumento de inversões empresariais com o ambiente de negócios. A ponto de haver muitos casos relatados de aumento de investimentos com maior taxação das empresas e acionistas.

Finalmente, com tantos desequilíbrios e distorções, é difícil imaginar que a reforma do IR proposta no substitutivo do deputado Celso Sabino contribuirá para reduzir o volume de litígios tributários na Justiça. Mais provável que aumente a grande quantidade de processos que já atola os tribunais.

Tudo considerado, o projeto original, que já tinha problemas, ficou pior. A esperança é que seu único prejuízo seja o da perda de tempo e energia que tem gerado, com sua discussão afobada. A perspectiva é que seja barrado no Senado, depois do alerta do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), também nesta terça-feira, para a "falta de convergência" no Congresso em torno do projeto que a Câmara pretende votar.