Mariana Barbosa

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Reportagem

Cade decide analisar acordo Azul e Gol como ato de concentração de mercado

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu analisar o acordo de codeshare firmado entre Azul e Gol e seus efeitos no ambiente concorrencial. Em uma plenária virtual realizada ontem, o tribunal acolheu sugestão do conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima de analisar o caso como ato de concentração diante de "danos potenciais que podem ser sofridos pelo mercado de aviação e pelos consumidores".

O conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes foi designado relator do caso.

O acordo comercial de codeshare foi firmado em maio do ano passado e entrou em vigor no mês seguinte. Diante de um entendimento de que codeshares não são atos de concentração, as empresas não fizeram notificação prévia.

Esse entendimento de que não havia necessidade de notificação prévia foi confirmado pela superintendência geral do Cade, que isentou as empresas de qualquer multa. No entanto, no mesmo ato, o órgão concluiu que apesar de dispensadas de notificação prévia, elas precisarão comunicar o acordo em até dois anos, caso ele ainda esteja em vigor.

Acordos de codeshare são comuns na aviação, sobretudo entre empresas de diferentes países, com malhas totalmente distintas. Eles permitem que uma empresa venda voos da outra companhia no mesmo bilhete, ampliando as opções de conexão. No caso de Azul e Gol, as duas empresas tinham sobreposição de malha em cerca de 40 rotas, que ficaram de fora do codeshare. No entanto, como mostrou a coluna, desde o início do codeshare, o volume de rotas com sobreposição foram reduzidas, com impacto no preço de tarifas e oferta de assentos.

Meses após a vigência do codeshare, as empresas também anunciaram a assinatura de um memorando de entendimentos não vinculante, com a intenção de unir os negócios. Até o momento, contudo, não houve nenhuma notificação formal da fusão ao Cade.

Tecnicamente, o conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima propôs a "avocação" do caso — que é uma espécie de revisão de atos do próprio órgão — proposta acolhida e aprovada pelo tribunal na terça-feira (22). Isso significa que o órgão antitruste vai analisar de perto os efeitos de um acordo comercial mesmo ele tendo sido, pelas regras, dispensado de notificação antes do prazo de dois anos.

O tribunal também acolheu a proposta do conselheiro de revisar a própria decisão da superintendência que deu dois anos para a notificação do codeshare, para com isso estabelecer uma jurisprudência sobre a necessidade ou não de notificação prévia de acordos similares.

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