Associação entra com Ação Civil Pública para derrubar decreto do IOF
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A ABLE (Associação Brasileira de Liberdade Econômica) entrou hoje com uma ação civil com pedido de tutela de urgência junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar derrubar o polêmico decreto que estabeleceu o aumento de alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Publicado há duas semanas pelo Ministério da Fazenda, o decreto do IOF ainda está em vigor — arrecadando algo como R$ 88 milhões a cada dia.
Desde a entrada em vigor, parcialmente no dia 23 de maio, e o restante no dia 1º de junho, a conta soma R$ 1,6 bilhão — número baseado nas projeções de arrecadação da Fazenda, podendo ser menor se as empresas estiverem reduzindo o volume de empréstimos.
O Congresso ameaçou derrubar o decreto com um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), mas em uma reunião no fim de semana entre as lideranças do Congresso e o ministro Fernando Haddad (Fazenda), ficou acertado que o governo editaria uma Medida Provisória com medidas alternativas para que o governo consiga cumprir as regras do arcabouço fiscal.
No entanto, a MP nem foi editada e a reação dos partidos da base do governo que ocupam ministérios, como União Brasil e PP, já ameaçam rejeitar a medida.
Enquanto as lideranças discutem em Brasília, a ABLE argumenta na Justiça que o governo desvirtuou a natureza do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ao utilizá-lo para fins meramente arrecadatórios, em vez de sua finalidade constitucional e legal de regulação da política monetária.
Mas a ABLE traz um argumento novo para sustentar a inconstitucionalidade de decretos de IOF para fins arrecadatórios: a Lei de Liberdade Econômica, de 2019, que determina que "propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral" devem ser precedidas de Análise de Impacto Regulatório, para verificar "a razoabilidade do seu impacto econômico".
Ações judiciais para tentar barrar aumento de IOF para fins de arrecadação por diferentes governos levaram a ao menos três decisões do Supremo Tribunal Federal, em 2015, 2020 e 2024. Em todas elas, o STF reconheceu a constitucionalidade da prerrogativa do Executivo de aumentar alíquotas de IOF por decreto mesmo que haja uma prevalência de fins arrecadatórios. O entendimento é de que a função arrecadatória é uma consequência de qualquer tributo, mesmo quando ele tem finalidade regulatória. No entanto, em nenhuma dessas ações foi invocada a Lei de Liberdade Econômica.
Além da Lei de Liberdade Econômica, a ABLE também argumenta que o decreto do IOF está em conflito com a emenda constitucional que estabeleceu a Reforma Tributária, que inseriu no art. 145 da Constituição a previsão de que as "alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos". "Ora, nada tão regressivo quanto um imposto incidente sobre os empréstimos, que afeta majoritariamente as micro, pequenas e médias empresas, gerando um sistema tributário em que a participação dos tributos sobre a renda e a riqueza dos indivíduos acresce na relação inversa destas", argumenta na inicial o advogado Luciano Timm, presidente da ABLE.
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