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MP do Ouro vai criar guia de rastreabilidade, mas tem problemas à vista

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Perto de ser editada, a MP do Ouro irá acabar com a presunção de boa-fé na venda do ouro e instituir a obrigatoriedade de uma guia de transporte e comercialização do metal, segundo fontes envolvidas na elaboração do texto.
Trata-se de um avanço e de uma resposta rápida do governo à decisão do plenário do STF, que em 3 de maio suspendeu a boa-fé e deu 90 dias para o governo adotar novas regras no comércio de ouro. A ação foi discutida após o país assistir, em choque, à crise sanitária e humanitária na Terra Indígena Yanomami em função da ação do garimpo ilegal, especialmente de ouro.
Apesar da reação rápida do governo na elaboração da medida, que envolveu vários ministérios, especialistas no setor com quem eu conversei apontam problemas, sendo que o principal deles é que não estão previstos recursos no Orçamento deste ano para elaborar o sistema para gerar as guias de transporte e comercialização do ouro, que o texto da medida atribui à Agência Nacional de Mineração (ANM).
Então, na prática, a medida provisória vai revogar o sistema antigo, que todos concordam que é ineficiente, criar um sistema novo no papel, sem ele estar sendo criado na prática ou ter recursos para a elaboração.
Mas o que é a boa-fé?
A presunção da boa-fé na venda do ouro está prevista em uma lei sancionada em 2013, que será revogada, que permite que o ouro seja comercializado apenas com base nas informações oferecidas pelos próprios vendedores e intermediários, presumindo que eles irão comercializar apenas ouro extraído de garimpos legais.
Dessa forma, quando o ouro chega às corretoras de valores (DTVMs), que são autorizadas a comercializar o metal, não se consegue diferenciar o ouro extraído de um garimpo legal (autorizado pela ANM) de um ilegal, pela fragilidade do processo ao longo da cadeia. Ou seja, a fragilidade do sistema permite que ouro ilegal passe por legal.
O que a MP vai alterar?
A medida vai revogar a boa-fé e instituir a guia de transporte e comercialização de ouro. Para tirar o ouro da mina, o minerador/lavrador terá que entrar no sistema da ANM onde já estará previamente cadastrado e emitir uma guia eletrônica dizendo para quem ele vai entregar o ouro (transportador, por exemplo, também previamente cadastrado).
Quando o transportador entregar o produto para um intermediário, terá que ser emitida outra guia, e a guia anterior é cancelada.Ou seja, sempre haverá uma guia ativa para o detentor do ouro e ela só é válida durante a posse e o transporte.
Ao que tudo indica, esse sistema terá que estar acessível pelo celular, dada as características do comércio do ouro. Antes de desenvolver o sistema, a ANM terá que fazer um cadastro dos lavradores e intermediários.
O que a MP não vai alterar?
O lavrador continua sendo obrigado a vender o ouro para uma corretora de valores (DTVM), controlada pelo Banco Central. Quando a DTVM comprar o ouro e emitir a nota fiscal, como faz hoje com base na boa-fé, a guia de transporte e comercialização ativa (da última etapa) será cancelada.
O que diz a ANM?
Procurada, a ANM disse que não irá se pronunciar sobre um texto que ainda não conhece, já que a medida provisória ainda não foi publicada.
Mas durante o debate, há relatos de que a ANM disse que o texto melhora a legislação, mas antes defende que se fortaleça a agência e haja recursos para o desenvolvimento dos novos sistemas. De forma reservada, servidores dizem que não há orçamento para o desenvolvimento de novos sistemas, apenas para manutenção de antigos, como a emissão de guias do CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral). Também não há servidores especializados.
O que diz o Ministério das Minas e Energia?
Procurada, a pasta disse que o assunto está centralizado na Casa Civil. Procurada, a Casa Civil disse que medida está em fase final de elaboração mas não confirmou detalhes.
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