STF retoma julgamento que pode ter impacto bilionário nas contas de luz
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta sexta-feira (22), em plenário virtual, o julgamento de uma ação que pode resultar em aumento nas contas de luz em até 50% para alguns consumidores (o impacto varia por distribuidora) a depender da decisão sobre a devolução de créditos de impostos pagos nas contas de luz. O que está em debate é se parte dos impostos pagos a mais pelos consumidores deve ficar com as distribuidoras pelos custos das ações. Se for decidido que sim, e prazos estão em debate, os consumidores vão ter que devolver créditos já recebidos, ou deixar de ter descontos, em contas futuras.
Os cálculos dos impactos são estimativas feitas pela associação dos consumidores de energia (Abrace). Podem somar R$ 48 bilhões, atingindo clientes de Light, Cemig e Enel SP com aumentos médios de cerca de 30%, a depender da decisão.
Cinco ministros já votaram por um prazo de devolução que eleva as contas de alguns consumidores e apenas um, o ministro Flávio Dino, votou para não haver prescrição, o que mantém a devolução de créditos para os consumidores e vai resultar em uma leve queda nas contas de luz. Cinco ministros ainda não votaram.
No momento, portanto, o placar está desfavorável aos consumidores, mas ainda há a possibilidade de um placar favorável. O julgamento termina no dia 29, prazo final para os ministros incluírem os votos no plenário virtual.
O debate não é simplesmente consumidores x distribuidoras. Apesar de haver potencial impacto nas contas de luz de parte dos consumidores, e, em consequência, na inflação, as distribuidoras alegam ser justo que sejam ressarcidas dos custos das ações pró-consumidor. Elas lembram que tomaram o risco e pagaram antecipadamente por algo em favor dos consumidores. Esses custos serão futuramente calculados pela Aneel, todo o debate ainda está baseado em estimativas.
Qual é a discussão?
Uma lei de 2022 (Lei 14.385/22) determinou a compensação, com a redução de tarifas, dos créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente dos consumidores de energia (os créditos foram cobrados indevidamente porque ainda se discutia se o ICMS poderia integrar a base de cálculo do PIS/Cofins ou não).
As distribuidoras entraram com uma ação questionando a constitucionalidade da lei e defendendo que as concessionárias fiquem com uma parte dos impostos devolvidos, para pagar os custos de ter entrado com as ações pedindo o ressarcimento dos consumidores.
Já há maioria no STF sobre a constitucionalidade, ou seja, a Suprema Corte entendeu que deve haver a devolução dos créditos para os consumidores. O que ainda falta definir é se parte dos créditos deve ficar com as distribuidoras. Dentro deste debate, o ministro incluiu a questão da prescrição, ou seja, qual seria o prazo de devolução dos créditos. Em tese, quanto maior o prazo, melhor para o consumidor.
Se a maioria dos ministros entender que há prescrição, de cinco ou dez anos, parte dos consumidores terá que devolver parte dos créditos para as concessionárias, e a devolução será cobrada nas contas de luz.
Há três cenários para a decisão do STF. Na prescrição de cinco ou dez anos, os impactos calculados pela associação de consumidores variam de zero a 51,48% (a diferença é grande porque cada distribuidora teve uma dinâmica de devolução). A depender da decisão, o impacto será elevado para as distribuidoras com muitos clientes, caso da Enel SP, Light no RJ e Cemig em Minas, o que pressiona os índices de inflação.
Se o STF entender que não há prescrição, o impacto será de uma leve queda nas contas de luz.
Contexto
Os consumidores de energia pagaram R$ 73 bilhões em impostos indevidamente ao longo dos últimos anos. R$ 54 bilhões já foram devolvidos pelas distribuidoras.Faltam R$ 19 bilhões. As distribuidoras, que recolhem os impostos, entraram com ação questionando a constitucionalidade da lei que prevê a devolução aos consumidores. De forma simplificada, as distribuidoras alegam que tiveram custos no processo e querem que os consumidores devolvam parte dos valores, relativa aos custos.
Como está o placar?
Placar 6 x 0 pela devolução aos consumidores (já há maioria)
Sem prescrição: 1 voto (Flávio Dino)
Prazo prescição dez anos: 3 (Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques) ou 4 votos (caso Dino saia vencido na tese de não prescrição)
Prazo cinco anos: 2 votos (Luiz Fux e André Mendonça)
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