Ingrid Guimarães teve de trocar de assento em voo: Somos obrigados?
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A atriz Ingrid Guimarães postou neste domingo (9) em suas redes sociais que teria sido obrigada a trocar de assento antes de iniciar um voo, quando já estava no avião. Segundo a atriz, um passageiro da classe executiva foi realocado para o assento dela já que a poltrona dele estava quebrada.
Com isso, Ingrid, que realizaria o voo da American Airlines de Nova York (EUA) para o Brasil na classe econômica premium, teve de ser reacomodada na econômica convencional, segundo ela.
Em situações como essa, somos obrigados a mudar de assento? Quando a troca é obrigatória?
Depende do motivo
A mudança de assento depende do motivo. De acordo com o advogado Léo Rosenbaum, especialista em direitos do passageiro aéreo e sócio do Rosenbaum Advogados, no caso de Ingrid Guimarães, a mudança não seria justificada, aparentemente.
"Tanto nos EUA quanto no Brasil, a relação entre o passageiro e a companhia aérea é um contrato. Nos solo norte-americano, onde o incidente ocorreu, o Airline Deregulation Act de 1978 dá às empresas liberdade para gerenciar assentos, mas isso está limitado pelo contrato de transporte assinado na compra da passagem — ou seja, a American Airlines prometeu a Ingrid um assento na econômica premium, e mudar isso à força é quebra de contrato", afirma o advogado.
Aqui no Brasil, o Código Civil, artigo 737, permite realocações por necessidade operacional, mas só se não houver prejuízo ao passageiro, e o Código de Defesa do Consumidor, artigo 6º, inciso VI, garante o direito ao serviço pago.
Ainda segundo Rosenbaum, no caso de Ingrid Guimarães, não havia uma aparente justificativa de emergência, mas um problema interno da empresa, no caso, uma poltrona quebrada na classe executiva.
"A companhia pode oferecer a troca, mas não impor, ainda mais com coação ("Você tem que ir"). Além disso, a exposição da pessoa com o uso do microfone é inaceitável. Nos EUA, uma norma do Departamento de Transportes (Título 14, Parte 259) exige tratamento digno, e a Convenção de Montreal, artigo 19, reforça que a companhia responde por falhas no serviço contratado", diz o especialista.
Ingrid tinha o direito de dizer 'não' e ficar onde pagou para estar. Só em casos extremos, como risco à segurança (regido pela FAA -- órgão regulador da aviação nos EUA -- ou pela ANAC -- Agência Nacional de Aviação Civil -- aqui), a recusa poderia ser questionada, mas não foi o caso
Léo Rosenbaum, advogado aeronáutico
Quais os direitos?
Caso seja constatado que o relatado foi como ocorrido e que houve irregularidades na conduta da empresa aérea e de seus funcionários, os passageiros que passam por situações assim têm um grupo de direitos garantidos
"Primeiro, ele tem direito ao assento que pagou, garantido pelo contrato de transporte. Nos EUA, isso é protegido pelo Federal Aviation Act e pelo contrato da American Airlines; no Brasil, pelo Código de Defesa do Consumidor, que assegura o serviço contratado. Rebaixar da econômica premium para econômica simples é uma falha grave - ela pagou mais por conforto extra e não recebeu", diz Rosenbaum.
Em outro momento, ela pode pleitear indenização pela forma como teria sido tratada no voo. "O passageiro tem direito a ser tratado com respeito. A abordagem relatada - pressão, ameaças e exposição pública - viola o dever de dignidade. Nos EUA, o Departamento de Transportes define uma multa nessas situações. Aqui, o Código de Defesa do Consumidor determina que a empresa deve indenizar por falhas que causem dano", afirma o advogado.
Os passageiros que passam por situações como essa, ainda têm direito a uma indenização por danos morais. A Constituição Brasileira garante proteção da honra e da imagem, protegendo os cidadãos de serem humilhados na frente de todos. "[Caso como o de] Ingrid gera indenização, ainda mais para uma figura pública, onde o prejuízo à reputação é maior", conclui Rosenbaum.
Como proceder?
Caso você seja vítima de uma situação considerada constrangedora ou problemática durante um voo, recomenda-se não perder a calma e entender o que está acontecendo e como a situação chegou neste ponto.
Sempre registre o máximo de informações possíveis, com gravações em vídeo e de voz, além de documentos. Guarde essas informações para situações nas quais for questionado sobre suas atitudes.
Caso opte por abrir iniciar um processo contra a empresa aérea, fique atento ao local onde acionar o judiciário. No caso de Ingrid, é possível que ela inicie uma ação judicial nos EUA, já que o ocorrido foi no solo norte-americano e a empresa é dos EUA, ou no Brasil.
Evite, também, brigas e bate-bocas. Isso é motivo para ser expulso do voo, mesmo se acreditar que esteja com a razão, pois atitudes que podem fugir do controle são consideradas ameaças ao voo e são punidas, tanto no Brasil quanto nos EUA.
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