Pequenas empresas têm até 15 de julho para retornar ao Simples Nacional
As micro e pequenas empresas (MPE) que foram excluídas do Simples Nacional têm até a próxima segunda-feira (15) para requerer o retorno ao sistema tributário. A data limite foi estabelecida pela Receita Federal.
Criado em 2006, o Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para os pequenos negócios. Reúne, em um único documento de arrecadação (DAS), os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.
As MPE podem retornar ao Simples Nacional desde que tenham sido excluídos do sistema em 1º de janeiro de 2018, tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e não tenham incorrido nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Estudos realizados pelo Sebrae mostram que, se o Simples Nacional acabasse, 67% das empresas optantes fechariam as portas, seriam empurradas para a informalidade ou reduziriam suas atividades.
A opção de retornar ao Simples Nacional poderá ser feita perante à Receita Federal, por meio de um formulário.
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