Para além do MEI: como a organização tributária pode melhorar seu negócio
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O modelo empresarial conhecido como MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para regularizar e formalizar a atividade empreendedora. Com foco no empreendedor autônomo, o MEI permite ao trabalhador direitos e benefícios, como a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Um levantamento do Sebrae sinaliza que existam mais de 11,5 milhões de pessoas categorizadas nesse modelo. No boletim do MEMP (Mapa de Empresas do Ministério do Empreendedorismo), foram abertos mais de um milhão MEIs nos primeiros quatro meses de 2024. Isso representa um aumento de 29% em relação ao mesmo período de 2023.
O que aconteceu
Apesar dos benefícios do MEI, o sistema apresenta limitações para o empresário que quer ampliar suas operações e serviços. Segundo especialistas, o planejamento tributário e a previsão de resultados são fundamentais para que empresas possam crescer conforme a legislação.
O MEI não pode passar o faturamento anual de R$ 81 mil. Dessa forma, o empreendedor acaba sendo limitado pelo teto fiscal no longo prazo. "Se você é um pequeno comerciante ou prestador de serviço, e sente que pode ter um faturamento maior, precisa se planejar imediatamente. Caso contrário, fica preso naquele faturamento e não cresce com medo de pagar mais ou, pior ainda, vai para informalidade", explica o vice-presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, Antônio Elmo Queiroz.
O que é preciso para um bom planejamento tributário?
Para crescer, é preciso sair do MEI. Para que os empreendedores possam estar aptos a disputar o mercado, os especialistas sinalizam que é preciso refletir sobre a estrutura do negócio. Por exemplo, ao mudar para o regime Simples Nacional, as possibilidades são maiores. "Você não sai do MEI direto para o Lucro Real, em que precisa ter uma estrutura de contabilidade. Pode ir para o Simples Nacional, esse sistema tem tributação de 4%. É possível crescer e a tributação não ficar alta", comenta Queiroz.
Os primeiros passos devem ser um diagnóstico fiscal e a análise de concorrentes. É preciso avaliar qual o regime tributário atual do negócio — seja MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real — e entender qual seria o mais vantajoso. Além disso, é importante mapear quais os principais tributos da esfera nacional à municipal e prestar atenção aos prazos legais para que não sobrecarregar as contas da empresa com multas ou penalidades.
De olho no repasse de valores. Ao mesmo tempo, é importante entender o regime tributário dos principais concorrentes do seu setor e avaliar como estes negócios estão redistribuindo a oneração para o consumidor. "Será que eu estou deixando de colocar alguma coisa no preço final que meu concorrente está?" indaga Cláudia Abrosio, especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.
Revisar a estrutura operacional e os contratos de fornecedores também integram um bom planejamento tributário. Ir em busca de parcerias estratégica que possam beneficiar seu negócio podem ajudar na redução de gastos. Contudo, é preciso ter cuidado, sendo necessário que o empresário regularize suas contas a partir de auditorias internas e acompanhe as mudanças tributárias.
Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional
O melhor regime tributário é aquele que corresponde as metas do empresário. Logo depois do MEI, a primeira opção de regime tributário é o Simples Nacional. Esse regime ainda é voltado ao microempreendedor em que receita tenha que ser igual ou inferior a R$ 4,8 milhões ao ano, ou, aproximadamente, R$ 400 mil mensais.
Simples Nacional também tem uma reduço da carga tributária. Além da redução e unificação da carga tributária, o Simples Nacional facilita a regularização e exigem menos obrigações de compliance. "Caso você passe desse limite, é preciso ir para os outros regimes", diz Cláudia. As alíquotas neste regime tributário variam de 4% a 19% no comércio e de 4,5% a 33% para prestação de serviços.
As empresas que lucraram no ano anterior mais de R$ 78 milhões são obrigadas a entrar no regime de tributação que tem como base o lucro real do negócio. "A vantagem do lucro real é que, se você tiver prejuízo fiscal no ano auferido, você pode compensar parte desse prejuízo no ano seguinte", explica.
Facilidade para abater dívidas. Outra característica, caso a empresa tiver muitas despesas, ela terá mais facilidade em abater essas dívidas por créditos via PIS e Cofins. "Uma empresa com essas características consegue reduzir bastante a carga tributária", comenta Cláudia.
Lucro Presumido simplifica o cálculo dos impostos de uma empresa. No regime tributário do Lucro Presumido, o cálculo acontece em cima de uma parcela do faturamento. Neste caso, as alíquotas são menores, porém, existem dificuldades na hora de tomar crédito e benefícios fiscais.
Um empresário pode abrir um novo negócio a qualquer momento. O advogado tributário Antônio Elmo Queiroz esclarece que, caso o empreendedor tenha perdido a data para mudar de regime, ainda é possível abrir um CNPJ em alguma outra modalidade tributária. A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro, de forma anual.
A reforma tributária vai impactar o empreendedor
Prevista para ser concluída em 2032, a reforma prevê a unificação de tributos. A reforma tributária substitui seis tributos. Dentre eles, estão o PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), ambos tributos sociais pagos pelas empresas que incide sobre a receita e contribuem para o financiamento do seguro-desemprego, por exemplo.
Mudança de tributos. Além deles, estará extinto o IOF (Imposto de Operações Financeiras Seguros) cobrado pelo governo federal para pessoas físicas e CNPJs. Assim como, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços), recolhidos pelos estados e municípios sobre a prestação de serviços e circulação de mercadorias, também serão unificados. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será parcialmente mantido, em 5% da produção industrial, em razão para manutenção de investimentos na Zona Franca de Manaus, por exemplo.
Com a reforma, IBS e CBS serão as principais tributações de arrecadação. O Brasil passa a ter um IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) composto por dois tributos: o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será de caráter federal, enquanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) será de cunho municipal e estadual. Na esfera federal, a CBS e o IS substituirão o PIS, Cofins e o IPI, enquanto o IBS substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal.
A contribuição também vai mudar para os MEIs. No regime atual, os MEIs pagam uma contribuição previdenciária, que corresponde a 5% do salário-mínimo, além de R$ 1 de ICMS para comércio e indústria ou R$ 5 de ISS para prestadores de serviços. A partir da reforma, durante a 2027 a 2032, microempreendedores deverão recolher tanto ISS e ICMS quanto os novos CBS e IBS.