Conheça os principais erros dos MEIs, que podem gerar multa ou desenquadro

O Micro Empreendedor Individual (MEI) tem algumas vantagens, como a formalização simplificada, o acesso a benefícios previdenciários e a redução da tributação. Mas o empreendedor precisa ficar atento às limitações do sistema, principalmente ao teto de faturamento e à emissão de nota fiscal. Veja abaixo os principais erros.

Ultrapassar o teto de faturamento

Uma das dúvidas mais comuns é com relação ao teto do faturamento anual, que é de R$ 81 mil. Se o MEI ultrapassar esse montante será desenquadrado do regime e passará a ser considerado uma microempresa (ME).

Caso o montante exceda até 20% o limite, ou seja, R$ 97.200, o desenquadramento acontece no ano seguinte. Mas, se o "estouro" for acima de 20%, o desenquadramento será imediato.

Mudanças podem acontecer, mas não há previsão. Um projeto de lei complementar (PLP) 108/2021 está em tramitação no governo federal para aumentar o limite de receita bruta anual do MEI a R$ 130.000 e permitir que seja possível contratar até dois empregados. Ainda não existe previsão para essa votação.

Deixar de pagar o DAS

Pagar o DAS é obrigatório mesmo sem faturamento. "Há empreendedores que imaginam que, se não emitirem nota, não precisarão pagar o DAS. O pagamento do DAS é mensal e obrigatório, mesmo que o MEI não tenha vendido ou prestado serviço no mês", destaca Kályta Caetano, head contábil da MaisMei.

Deixar de pagar o imposto acumula juros, vai para a dívida ativa e trava o CNPJ. Pode levar à exclusão do Simples Nacional.

Não fazer a declaração anual

Outro engano é não entregar a DASN-SIMEI (Declaração anual simplificada para o microempreendedor individual). "Mesmo um MEI sem movimento precisa enviar essa declaração todo ano, até 31 de maio, o atraso gera multa mínima de R$ 50", destaca Kályta. Se não entregar, diz a especialista, o CNPJ do MEI pode ser inativado, além de perder acesso a benefícios previdenciários, crédito e até dificuldades para emitir suas notas fiscais".

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Deve ser entregue todo ano até o dia 31 de maio, mesmo se não tiver tido nenhum recebimento no período.

Prestar serviços não permitidos ao MEI

Entre os exemplos, estão utilizar essa categoria para atuar em uma profissão regulamentada, que possui registro em conselhos de classe, como advogados, engenheiros, médicos etc.).

Não se registrar na prefeitura ou vigilância (quando necessário) também é um equívoco. Dependendo da atividade e localidade, pode ser preciso alvará, licença sanitária ou ambiental. Desde 2020, graças à Lei da Liberdade Econômica, o MEI pode iniciar seu negócio sem a necessidade de alvará ou licença. Para isso, o microempreendedor deve concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, disponível no Portal do Empreendedor. No entanto, existem exceções, principalmente quando a atividade envolve riscos à saúde, segurança ou ao meio ambiente. Um exemplo são os profissionais que trabalham com manipulação de alimentos.

Ter mais de um funcionário

Contratar mais de um funcionário é um erro. Para essa categoria, o limite é um empregado com carteira assinada.

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Deixar de emitir notas fiscais

Outro erro é não emitir notas fiscais para empresas. Inclusive, a partir de 2027, o MEI será obrigado a emitir notas fiscais também para pessoas físicas.

Ainda no âmbito das finanças, misturar finanças pessoais e empresariais, ou seja, utilizar a mesma conta bancária para tudo, impacta o controle financeiro e dificulta a comprovação de renda.

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