Saiba o que fazer em caso de assédio sexual

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1) Diga "não" claramente ao assediador. Cartilha do Ministério do Trabalho e Emprego recomenda que a vítima deixe bem claro que não aceita a conduta do assediador Mais
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2) Conte as colegas de trabalho o que está acontecendo. OIT (Organização Internacional do Trabalho) estima que 52% das mulheres já sofreram assédio sexual no local de trabalho Mais
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3) Reúna provas do assédio, como bilhetes, e-mails e presentes. Especialistas dizem que falta de provas dificulta condenações Mais
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4) Identifique colegas que possam ser testemunhas em caso de processo. OIT calcula que 52% das mulheres já sofreram assédio sexual em todo o mundo Mais
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5) Relate o comportamento do assediador ao recursos humanos ou procure a ouvidoria externa da empresa Mais
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6) Se nada for feito, procure o sindicato da sua categoria. Entre as secretárias, sindicato afirma que 25% já foram vítimas de assédio sexual Mais
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7) Outra saída é fazer um boletim de ocorrência em uma delegacia da mulher. Assédio sexual é crime previsto no Código Penal desde 2001 Mais
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8) Registre uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Crime de assédio sexual prevê pena de detenção de um a dois anos Mais