Lei do estágio: saiba como funciona

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De acordo com a Lei 11.788/08, "Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos". O estágio pode ser: a) obrigatório - definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; b) não-obrigatório - desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. A atividade de estágio não cria vínculo empregatício. Fonte: MTE (Ministério do Trabalho e Emprego)
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Jornada - A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar: a) quatro horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; b) seis horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular
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Bolsa-auxílio - A concessão de bolsa é compulsória no caso do estágio não obrigatório. O valor e forma da concessão devem ser definidos no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa
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Auxílio-transporte - É concedido pela instituição concedente de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno. Essa antecipação pode ser substituída por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso. No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de auxílio-transporte. No caso de estágio obrigatório, a concessão de auxílio transporte é facultativa
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Seguro contra acidentes pessoais - Durante o período de estágio, o estudante terá direito a seguro contra acidentes pessoais. A cobertura deve abranger morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado
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Férias - Se a duração do estágio for igual ou superior a um ano, é assegurado ao estagiário período de recesso de 30 dias que pode ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares
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Duração do estágio - A duração do estágio não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência