Como fazer cadastro no Simples Doméstico

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Desde outubro, os patrões devem fazer o pagamento de encargos trabalhistas de empregados domésticos, como FGTS e INSS, por um sistema único, o Simples Doméstico, acessado no site: http://zip.net/bxr62x (endereço encurtado). Clique nas fotos acima para ver como deve ser feito o cadastro Mais
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Antes de fazer o cadastro é necessário verificar se o CPF e o NIS (que pode ser o número da Previdência/NIT, do SUS ou do PIS/Pasep) do empregado estão corretos. A verificação pode ser feita no site da Receita, no link encurtado: http://zip.net/bjshx4. Caso haja algum problema, o sistema orienta o que é necessário para regularizar a situação Mais
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Depois de verificados os dados, para acessar o sistema do Simples Doméstico, o usuário tem duas opções: gerar o código de acesso ou usar o Certificado Digital. O Certificado, ou e-CPF, é um documento eletrônico que pode ser emitido por empresas autorizadas pela Receita (veja a lista no link encurtado: http://zip.net/bhshlR). Com ele, o número de etapas é menor. Não é necessário cadastrar dados pessoais, por exemplo Mais
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Se não tiver Certificado Digital, o patrão deve gerar o código de acesso. Para isso, começa clicando em "Primeiro Acesso", no canto superior direito. É necessário informar CPF, data de nascimento e número do recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda que o empregador seja o titular Mais
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Caso o empregador tenha feito apenas a última declaração de Imposto de Renda, basta informá-la. Caso não tenha feito declaração, será necessário informar o título de eleitor. Quem não fez declaração nem tem título de eleitor, deve fazer o Certificado Digital Mais
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No primeiro acesso, o sistema traz o nome e o CPF do empregador, vinculados ao código de acesso. É preciso colocar também telefone e e-mail para contato e clicar em "Salvar" Mais
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Clicando no botão "Alterar", no canto direito inferior, o empregador poderá mudar seus dados cadastrados Mais
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Para fazer o cadastro do trabalhador, é preciso ir no campo "Trabalhador", depois "Gestão de Trabalhadores" e clicar em "Cadastro/Admissão do Trabalhador" Mais
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Os primeiros dados do empregado doméstico a serem informados são CPF e data de nascimento Mais
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O campo "Data de Admissão" deve ser preenchido com a mesma data de assinatura na carteira de trabalho. Os campos "Grupo" e "Categoria do trabalhador" são preenchidos automaticamente e não podem ser mudados Mais
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Alguns dados do empregado são preenchidos automaticamente, como "Sexo", "País da Nacionalidade", "UF" e "Cidade". Os outros devem ser preenchidos pelo empregador Mais
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Na próxima tela, deve-se colocar os dados da carteira de trabalho do funcionário, se ele recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, telefone (de preferência celular) e e-mail para contato Mais
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Ao colocar o CEP do empregado, a rua e a cidade aparecem automaticamente. É preciso preencher número e complemento Mais
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Se o empregado tiver dependentes, marque a opção "Preencher dependentes", clicando no quadro na frente do nome. Informe os dados: nome do dependente, data de nascimento e CPF Mais
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A seguir, serão colocados os dados do contrato. É necessário colocar o tipo de contrato (determinado, para funcionários definitivos, ou indeterminado, caso seja um temporário), cargo exercido, salário base e a periodicidade do salário (se é mensal, semanal, quinzenal etc.) Mais
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Para os funcionários contratados depois do dia primeiro de outubro, quando o FGTS ficou obrigatório, o campo vem preenchido automaticamente, com a data de admissão. Quem contratou empregado antes disso, deve colocar a data em que começou a recolher o FGTS, que era opcional Mais
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Na sequência, é preciso colocar os dados do local de trabalho. Se o empregador selecionar "Mesmo endereço residencial do Empregador", será preenchido automaticamente. Se for diferente, clique em "Informar outro endereço" e preencha os campos Mais
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O empregador poderá escolher três opções de jornada: semanal, 12 X 36 e demais tipos Mais
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Se o empregador selecionar jornada semanal, poderá clicar na opção simplificada. É preciso clicar no botão ao lado do dia da semana e escolher um horário padrão. Ao informar a jornada em um dos dias da semana, é possível clicar na opção "Repetir o primeiro horário preenchido para todos os dias", e a opção será copiada em todos os dias Mais
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É preciso clicar também nos campos "Folga", para determinar os dias de descanso. Na opção simplificada, o campo "Qtde. Média De Horas Jornada Semanal" será preenchido automaticamente e não poderá ser maior do que 44 horas semanais, conforme a lei Mais
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Se a opção for por "Demais tipos de jornada", o empregador deverá clicar em "Incluir Horário de Trabalho", informar a hora de entrada, saída, início e fim do intervalo Mais
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Após a inclusão do(s) horário(s), o empregador deverá clicar no campo "Dia de Trabalho", selecionar um dia da semana, clicar no campo "Horário de Trabalho" e selecionar uma jornada. Para inclusão de novos dias, o usuário deverá clicar no botão com o "+" , localizado na frente de "Dia de Trabalho", e informar o horário de trabalho Mais
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Na opção avançada, o campo "Qtde. Média De Horas Jornada Semanal" deve ser preenchido. Essa informação será utilizada em outros cálculos, como horas extras e descanso semanal remunerado, quando houver. O limite é de 44 horas. O campo "Descrição do Tipo de Jornada" também deve ser informado pelo empregador. Mais
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É possível fazer mudanças nos dados do trabalhador. Na tela de "Gestão de Trabalhadores", o empregador deverá clicar sobre o nome do funcionário para acessar os links dos dados cadastrais e contratuais Mais
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Inclusão de nova alteração: As alterações só terão valor a partir da data informada. Ao clicar em "Confirmar", será aberta uma tela com os campos que podem ser alterados. Altere os campos desejados e clique em "Salvar" / Retificação de alteração: As alterações cadastrais já registradas serão listadas na mesma tela. Ao clicar sobre um dos títulos, será aberta uma tela para correção, caso necessário / Exclusão de alteração: caso acionada a opção "Excluir", a informação será excluída Mais