A empresa pode descontar o vale-transporte do estagiário?
Gostaria de saber, se, com a nova Lei do Estágio, a empresa pode descontar do estagiário o valor do vale-transporte.
Para a modalidade de estágio não obrigatório, a concessão de auxílio-transporte é obrigatória. Mas cabe à empresa a decisão de descontar o valor, já que não está expressa na lei -- pela nossa experiência, a prática de mercado é não descontar.
Renata Campos, da área de integração do Grupo Foco, empresa de recursos humanos
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