Dúvida: Não tem como bater o ponto; como me defender se for demitido?
Trabalho em um estabelecimento como ajudante de confeiteiro. Sou registrado. A hora extra não é remunerada e o banco de horas não é contabilizado, pois não tem como bater o ponto. Gostaria de saber quais opções eu teria para me defender em caso de ser demitido.
De acordo com o artigo 74, parágrafo segundo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e com a Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho, cabe ao empregador que possuir mais de dez empregados propiciar meios para a anotação correta da jornada de seus trabalhadores, incluindo-se em tais apontamentos as horas extras. Por essa razão, age contra a lei empregador que, estando nessa condição, não efetua o controle ou impede a anotação dos horários reais de entrada e saída por seus empregados.
Esse controle também se faz necessário porque, em eventual processo trabalhista, caberá ao empregador apresentar os controles de horário, sob pena da jornada indicada pelo empregado ser considerada como verdadeira e motivar o pagamento de horas extras.
Caso o trabalhador entenda que há horas extras não quitadas, seja em razão da ausência de cartões de ponto ou outro meio de controle, seja em razão de ver-se impossibilitado de anotar seu verdadeiro horário de trabalho, poderá ajuizar reclamação trabalhista, pedindo o reconhecimento do horário em que efetivamente trabalhava e o pagamento das horas extras daí decorrentes.
Poderá também levar o caso aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego existentes na localidade, os quais atuam na fiscalização do cumprimento da legislação em vigor.
Daniela Lopomo Beteto, advogada trabalhista do Trevisioli Advogados Associados
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