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Concurso público pode ter lei específica

Tércio Ribas Torres

Da Agência Senado

19/01/2012 11h00

Embora sejam recorrentes na administração pública, os concursos públicos ainda não são amparados por lei específica. Mas essa lacuna pode ser preenchida, já que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 74/2010 propõe uma lei com regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativo, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o projeto trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Pelo projeto, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deverá ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo objeto do concurso. Também fica vedada a realização de concurso só para a formação de cadastro de reserva e garantida a nomeação do candidato que passar dentro do número de vagas previsto no edital.

O projeto ainda busca mais transparência na realização dos concursos, com a imposição da divulgação dos nomes dos membros da banca examinadora. A divulgação dos gabaritos oficiais deve ser acompanhada dos comentários e do julgamento da banca acerca das assertivas de cada questão. Os critérios para prova oral ou de títulos devem ser publicados de forma clara e detalhada. O projeto também estabelece critérios de desempate, regras para a divulgação dos resultados, exigências para a contratação de empresas organizadoras e penalidades para quem participar de fraude em concurso público.

Outros projetos

A regulamentação dos concursos públicos é tema de vários projetos em tramitação no Congresso Nacional, entre eles o PL 252/2003, de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara. Esse projeto propõe uma lei geral sobre concursos.

Ainda na Câmara, tramita o PL 6582/2009, que garante que candidatos aprovados em concurso público, no limite das vagas disponibilizadas no edital, tenham direito à nomeação no período de validade do concurso, desde que existam cargos vagos suficientes. Outro projeto, o PL 749/2011, de autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), veda a realização de concursos só para cadastro de reservas.