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Profissão de operador de piscinas poderá ser regulamentada

Noéli Nobre

Da Agência Câmara, em Brasília

01/02/2012 12h24

Tramita na Câmara proposta que regulamenta a profissão de operador de piscinas – profissional responsável pela qualidade da água de piscinas, saunas e parques aquáticos.

Conforme o projeto (PL 2918/11), as atribuições desse trabalhador incluirão: limpeza geral da piscina; remoção e colocação de água filtrada; decantação com tela; retirada de resíduos; aplicação de produtos como cloro; verificação do PH da água; operação de caldeiras, cilindros e aquecedores; prestação mensal de informação aos órgãos de saúde sobre o funcionamento das piscinas coletivas.

Para exercer o ofício, o operador de piscina deverá ter mais de 18 anos, ter concluído o ensino médio, possuir certificado de curso de capacitação e registro profissional.

O projeto estabelece ainda carga de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais, e remuneração mínima de dois salários mínimos. Haverá também um adicional de 40% sobre a remuneração mensal a título de insalubridade.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.