Projeto regulamenta regime de revezamento de trabalho em usinas nucleares
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3077/11, do Senado, que regulamenta o regime de trabalho em turnos de revezamento para empregados de usinas nucleares. Segundo a proposta do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), o regime será aplicado para atividades de operação, manutenção e proteção radiológica e física.
O projeto autoriza o revezamento em turnos de oito horas quando for imprescindível à continuidade operacional e ainda prevê turnos de 12 horas em casos de parada da usina, emergências operacionais ou situações específicas que comprometam o plano de operação da empresa.
Para garantir a normalidade das operações ou a segurança, a proposta estabelece que o empregado pode ser convocado emergencialmente durante o intervalo para alimentação, que é de 30 minutos. Em razão disso, essa pausa na jornada de trabalho deve ser feita no próprio local de trabalho ou nas proximidades da usina.
No regime de revezamento em turnos de oito horas, os empregados terão garantidos o pagamento do adicional de trabalho noturno, refeições e local adequado para comer, repouso de três dias seguidos para cada seis turnos trabalhados em período diurno ou misto e de seis dias seguidos para cada seis turnos noturnos.
Para o empregado que trabalhar no regime de revezamento em turnos de 12 horas, o projeto assegura repouso mínimo de dois dias consecutivos para cada quatro turnos trabalhados e o pagamento extra das horas que excederem a 180 por mês.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Minas e Energia; Trabalho, Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Com informações da Agência Câmara)
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