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Comissão aprova destinação de 15% das vagas do setor público a deficientes

Jaciene Alves

Da Agência Câmara, em Brasília

30/03/2012 11h06

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nessa quarta-feira o Projeto de Lei 5218/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que define em 15% o percentual dos cargos ou empregos públicos a serem providos, em cada concurso, por candidatos com deficiência.

 

Hoje, a Lei 8112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, estabelece o percentual máximo de 20% de vagas reservadas a pessoas com deficiência.

 

O projeto ainda prevê que as nomeações para os cargos e empregos previstos no edital serão feitas com fiel observância da proporção de vagas reservadas para candidatos com deficiência.

 

Também foram aprovados os Projetos de Lei 2485/11 e 1113/11, com substitutivo, apensados. Este último previa percentual de 5% das vagas para cargos ou empregos públicos a serem providos, em cada concurso, por pessoas com deficiência. A mudança foi feita para fixar esse percentual em 15%. Outros dois Projetos de Lei apensados (1196/11 e 2265/11) foram rejeitados.

 

Tramitação

 

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois será votada em Plenário.