Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil por prejudicar imagem de ex-funcionária
Do UOL, em São Paulo
13/06/2012 13h21
Uma microempresa de Campinas (SP) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8 mil, por ter denegrido a imagem de uma ex-empregada ao prestar informações sobre ela a um possível novo empregador.
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Na reclamação, a empregada afirmou que o dono da empresa a prejudicou na obtenção de novo emprego e manchou sua imagem junto ao novo empregador, que pedia informações a seu respeito. A conversa telefônica foi gravada e serviu como prova na reclamação trabalhista.
Para o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas/SP), o dono da empresa excedeu-se nas informações a respeito da ex-empregada e adentrou sua intimidade, prejudicando-a na obtenção de novo emprego.
Entre outras observações pejorativas registradas na gravação, o Regional destacou uma que considerou "elucidativa", na qual o empregador dizia à sua interlocutora: "Tira o Serasa dela que você fica assustada, ela dá cheque até na sombra, é uma pessoa que não é confiável".
Condenada em primeira e segunda instâncias ao pagamento da indenização por dano moral, a microempresa recorreu ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), sustentando a ilegalidade da prova, obtida por meio de gravação telefônica com terceiros.
A Primeira Turma do TST não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida, assim, a decisão regional.
(Com Tribunal Superior do Trabalho)