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Hopi Hari é condenado a pagar R$ 500 mil por submeter trabalhadores à revista íntima

04/07/2012 17h22

O parque de diversões Hopi Hari, localizado em Vinhedo (SP), foi condenado pela Justiça do Trabalho de Jundiaí a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por submeter trabalhadores à revista íntima e à revista de armários, bolsas e outros pertences. A condenação foi proferida nos autos da ação civil pública movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em Campinas.

O MPT recebeu denúncia do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas, instruída com  sentença proferida em ação de um trabalhador do parque submetido à revista íntima que o levou à quase nudez e à prisão sob a acusação de furto de caixa, por portar R$ 14 em dinheiro nas dependências do parque. Como o  trabalhador não dispunha de R$ 450 para pagamento da fiança permaneceu preso por quatro dias.

 

O procurador Ronaldo Lira esteve no parque para colher maiores informações. Na ocasião, os trabalhadores relataram que revista consistia em “abrir ou retirar as roupas para exibição de partes do corpo, inclusive partes íntimas, verificação interna de bolsos, retirada de sapatos, palilhas e meias”.

 

O inquérito levantou, ainda, que todos os dias a segurança do parque realiza a revista nos pertences dos trabalhadores, como bolsas, sacolas, pacotes e carteiras.

 

No ano passado, o Hopi Hari havia firmado acordo com o MPT no qual se comprometeu em eliminar a revista íntima e de pertences dos trabalhadores nas dependências do parque, segundo o que era pedido na ação.

 

Contudo, a direção do parque não quis promover nenhuma reparação alternativa ao dano moral coletivo, conforme proposta feita pelo procurador. Por isso, o MPT insistiu no pedido de reparação dos danos causados à coletividade que fora acolhido e arbitrado em R$ 500 mil. Cabe recurso ao TRT de Campinas.

 

Com Procuradoria Regional do Trabalho