TST nega pedido de recurso a vigilante demitido por ligar para telessexo
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou o pedido de recurso a um vigilante demitido por uma empresa de segurança e transporte de valores de São Paulo. O funcionário foi dispensado por justa causa por envolvimento em ligação telefônica para serviços de telessexo no horário de trabalho.
Essa foi a última tentativa do vigilante de reverter a decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo que recebeu da empresa uma declaração escrita a mão pelo trabalhador assumindo a culpa pela ligação.
Para a empresa, o funcionário deixou de cumprir com seus afazeres de vigilância para estar "ao telefone com profissional do sexo, demonstrando total descaso com o trabalho".
O vigilante, no entanto, disse que não fez a ligação e teria feito o relatório a pedido de um supervisor para que assumisse a culpa, com a garantia de que não geraria punição, por ser um dos mais antigos na empresa.
Porém, como não pôde provar suas alegações, prevaleceu o conteúdo da declaração, na qual admitiu que ia fazer a rendição de ronda quando outro vigilante, que estava numa ligação com uma mulher, "passou para mim, que conversei com ela por alguns instantes e a ligação caiu".
Para o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo, a intenção do vigilante era continuar a conversa com a atendente daquele "serviço", pois, "bastaria que colocasse o telefone no gancho ao perceber a efetiva natureza da ligação em andamento".
Ficou mantida a dispensa por justa causa pela "utilização de aparelho telefônico da empresa para fins particulares/libidinosos e durante o exercício da função patrimonial noturna para a qual foi contratado".
Com Tribunal Superior do Trabalho
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