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Processar patrão pode dificultar recolocação no mercado de trabalho

Rogério Barbosa

Do UOL, em São Paulo

21/09/2012 06h00

Possuir processos trabalhistas contra ex-empregadores pode dificultar recolocação no mercado de trabalho. O alerta é de advogados que têm sido procurados por trabalhadores que se julgam prejudicados em processos de seleção por já terem entrado na Justiça contra ex-patrões.

 

Um destes trabalhadores, Paulo Roberto Salvador, chegou a recorrer à Justiça na tentativa de obrigar um site de buscas a não exibir como resultado à pesquisas por seu nome, sites que fazem referência a três processos trabalhistas que ele move contra ex-empregadores.

 

Entretanto, o pedido foi negado. No último dia 12, o Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o caso e entendeu que não poderia impor ao site de buscas a omissão dos resultados porque, entre outros motivos, as informações sobre os processos eram verídicas e não estavam em segredo de Justiça.

 

Os advogados alertam que o fato da internet possibilitar às empresas pesquisar os processos trabalhistas em nome de um cidadão não deve fazer com que este evite de procurar a Justiça quando se sentir prejudicado por um patrão, mas deve tomar cuidado para não ajuizar uma ação desnecessária.

 

"Durante muito tempo partia-se do princípio de que o trabalhador sempre tinha razão. Sabendo disso, advogados até orientavam empresas a ceder ao pedido do funcionário ou ex-funcionário mesmo que este estivesse errado. Mas a Justiça tem mudado e coibido esses abusos. É nestes casos que as empresas estão de olho”, esclarece Alberto Rocha Silveira, especialista em Direito do Trabalho, que já recebeu pelo menos uma dezena de trabalhadores que se dizem prejudicados por terem movido processos contra empresas.

 

Paulo Sanches, advogado trabalhista, conta que este ano conseguiu a absolvição de uma empresa processada por um candidato que pedia indenização por danos morais, após ter sido reprovado em uma seleção. “O candidato havia movido um processo contra dois ex-empregadores e em ambos havia sido condenado por litigância de má-fé. A empresa simplesmente avaliou se esta conduta condizia ou não com o que ela espera de um funcionário. Esta discricionariedade é um direito dela”, ressalta o advogado.

 

Paulo Sanches, que atua do lado das empresas, ressalta que o mero fato de ter um processo contra um ex-patrão não desabona um candidato. “Para a empresa, um processo trabalhista, que pode ser visualizado no site de um tribunal, pela internet, tem o mesmo peso de uma rede social, como o Facebook. São as informações nele contidas que podem contar contra ou a favor do candidato, até porque se não for assim, a empresa realmente pode ter complicações na Justiça”.

 

Desafio é provar

 

“Para os candidatos que realmente se sentem prejudicados pelo mero fato de ter processado um empregador, o maior desafio é provar que os processos foram o motivo da não aprovação”, afirma Marcelo Parente, também advogado trabalhista. Ele aponta que na maioria das vezes as empresas não informam ao candidato o porquê de sua reprovação.

 

“Por incrível que pareça ninguém está preparado para o desemprego. Pesquisas apontam que o tempo médio para uma pessoa se recolocar no mercado é de doze meses. Mas a maioria dos trabalhadores que já moveram uma ação trabalhista contra um patrão, após o segundo mês sem trabalho já começa a achar que é por causa disso que não consegue uma nova oportunidade. É preciso evitar a ‘sindrome do processo contra o ex-patrão”, afirma Paulo Sanches.