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Projeto prevê demissão por justa causa a empregado que faltar 30 dias seguidos

Do UOL, em São Paulo

28/09/2012 11h54

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4001/12 que prevê demissão por justa causa para o empregado contratado com carteira assinada que faltar ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa.

 

O projeto acrescenta dispositivos à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Conforme o texto, o empregador deverá notificar o empregado, pessoalmente ou pelo Correio, com aviso de recebimento, da aplicação da demissão por justa causa por abandono de emprego, caso o empregado não retorne antes de completar os 30 dias de ausência injustificada.

 

Caso o empregado não seja encontrado em seu endereço, o empregador publicará edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.

 

(Com Agência Câmara)

Segundo o autor do projeto, o senador licenciado Valdir Raupp (PMDB-RO), atualmente a legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono. Ele explica que essa definição cabe à jurisprudência trabalhista, que tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) — que estabelece os 30 dias.

 

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.