Portador de HIV só pode ser demitido com justa causa, diz Justiça
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma empresa reintegre um funcionário demitido após a descoberta de que ele era portador do vírus HIV. Na decisão, os juízes aplicaram uma norma – súmula 443 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) – que estabelece a presunção de discriminação na dispensa de portadores do vírus da AIDS. Ou seja, cabe à empresa provar que não demitiu o funcionário em função de sua doença.
A legislação não prevê estabilidade para portadores do HIV, mas para Justiça do Trabalho essa garantia pode ser reconhecida com a interpretação da Constituição e outras leis. Além de determinar a recontratação, o TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) condenou a empresa a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Segundo informações do TRT-3, a empresa – uma fundação que mantém faculdades na região de Sete Lagoas (MG) – alegou ter demitido o funcionário não por causa do HIV, mas por estar enfrentando dificuldades financeiras.
Isso, no entanto, não convenceu o relator do processo, o desembargador Anemar Pereira Amaral, que citou testemunhas para indicar que a empresa passou a dar “tratamento diferenciado” ao funcionário depois de descobrir sua doença. Ele teria sido rebaixado de cargo e passado a receber tarefas de menor importância.
Amaral também entendeu que a empresa não comprovou sofrer problemas financeiros, e disse que, ainda que isso fosse verdade, deveria manter o funcionário por "por questões humanitárias".
Cabe recurso da decisão ao TST.
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