Empregado precisa provar que tem filhos para ter direito a salário-família
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) eximiu uma empresa de pagar retroativamente valores referentes ao salário-família não repassado a um ex-funcionário. A 1ª Turma da Corte reverteu decisão que condenava a empresa Redefone por entender que cabe ao empregado informar e comprovar a paternidade para ter direito ao benefício, o que não ocorreu no caso.
O pedido havia sido inicialmente negado pela 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB), mas o TRT-PB (Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba) alterou a sentença e concedeu a indenização, por entender que seria do empregador o ônus de provar, em juízo, que requereu a documentação legal e o empregado não lhe forneceu. Segundo o tribunal, no ato da admissão, após o preenchimento da ficha funcional pelo empregado, "caberia à empresa identificar seu estado civil e de paternidade".
Ao analisar o recurso ao TST, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, entendeu que o pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de frequência à escola. Com isso, acolheu o recurso, sendo acompanhado pelos demais ministros.
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