TST condena Itaú a pagar R$ 480 mil a gerente acusado injustamente por fraude
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve decisão que condenou o banco Itaú a pagar indenização de R$ 480 mil por danos morais a um ex-gerente que foi acusado injustamente de participação em uma fraude. Além de demitido por justa causa, o bancário chegou a ficar nove dias preso, após denúncia do banco, e teve seu nome divulgado na imprensa relacionado a estelionatários.
Segundo informações do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região), o Itaú alegou que o gerente não seguiu regras do banco para abrir uma conta corrente que viria a ser utilizada para depósito de um cheque fraudulento. No entanto, o próprio funcionário ao desconfiar da movimentação bloqueou um saque de R$ 200 mil – destinado a pagamento de ICMS – e avisou a gerência geral da agência.
O gerente acabou sendo preso, pois o banco concluiu que ele tinha participado da fraude, e chamou a polícia para detê-lo em flagrante. No entanto, a investigação mostrou que o bancário não tinha envolvimento com o crime.
Após o ex-funcionário conseguir o direito a indenização em 1ª e 2ª instâncias, o Itaú recorreu ao TST. Na 2ª Turma do tribunal, os ministros consideraram que o banco não poderia ter demitido o funcionário por justa causa, apenas por não ter observado as normas internas na abertura da conta.
O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, disse ainda que o funcionário, mesmo tendo preservado o banco de sofrer um prejuízo financeiro, foi demitido por justa causa, desconsiderando que ele trabalhava há 12 anos na empresa, ficando "ao desalento e sob o massacre da impressa".
O Itaú já entrou com recursos (embargos declaratórios) ainda não julgados.
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