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Senado aprova PEC das Domésticas em primeiro turno

Do UOL*, em São Paulo

19/03/2013 20h56Atualizada em 19/03/2013 21h27

O plenário do Senado aprovou hoje (19), por unanimidade em primeiro turno, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66/2012 que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas. Foram 70 votos favoráveis e nenhum contrário. Foi aprovada apenas uma emenda de redação, de modo que a matéria conserva o texto enviado pela Câmara dos Deputados.

 

O texto estende aos empregados domésticos 16 direitos assegurados hoje aos demais trabalhadores urbanos e rurais regidos pela CLT (Consolidação das  Leis do Trabalho), incluindo obrigatoriedade de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), hora extra e adicional noturno. Além disso, passa a ser obrigatório o aviso prévio de 30 dias antes de demissão sem justa causa ou de pedido de demissão por parte do trabalhador. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões).

 

A votação chegou a ser adiada na tarde de hoje, como anunciou o líder do governo, Eduardo Braga (PMDB-AM), mas um acordo entre o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e os demais senadores flexibilizou os prazos regimentais necessários para a aprovação em primeiro turno.

 

A votação em segundo turno foi marcada para a próxima semana, na terça-feira (26). Se o texto da Câmara for mantido também na próxima votação, a matéria seguirá para promulgação.

 

Diretos

 

Alguns direitos ampliados pela PEC das Domésticas têm aplicação imediata, como jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de horas extras no valor mínimo de 50% acima da hora normal.

 

Para outros direitos, há necessidade de regulamentação, a exemplo do pagamento de seguro-desemprego; da remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; e da contratação de seguro contra acidentes de trabalho. No caso do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), embora o texto traga a previsão de regulamentação, há quem entenda que a aplicação é imediata, porque já há lei que trata do assunto.

 

Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral como salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença maternidade e licença paternidade, aviso prévio e aposentadoria. Veja os novos direitos garantidos, caso a PEC seja aprovada:

 

Direitos assegurados sem necessidade de regulamentação

 

- Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo;

- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;

- Jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;

- Hora extra de, no mínimo, 50%;

- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança

- Reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho;

- Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

- Proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;

- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).

 

Direitos que dependem de regulamentação

 

- Proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;

- Seguro-desemprego;

- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

- Adicional por trabalho noturno;

- Salário-família;

- Assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;

- Seguro contra acidentes de trabalho.

 

(*Com informações da Agência Senado e Agência Brasil)