Projeto aumenta período de concessão do salário-maternidade para 180 dias
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4765/12, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que aumenta para 180 dias o período de concessão do salário-maternidade, inclusive para as seguradas especiais, como as trabalhadoras rurais. Hoje, esse período é de 120 dias, de acordo com a Constituição Federal e com a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
Para o autor, a proposta busca atender a uma demanda legítima das trabalhadoras tanto urbanas quanto rurais. Uczai afirma, ainda, que tanto o Ministério da Saúde como autoridades médicas sustentam que os cuidados essenciais para um recém-nascido passam pelo aleitamento materno enquanto alimentação exclusiva até os seis meses de vida.
O texto prevê que a fonte de financiamento da expansão do benefício será o Ministério da Saúde, por meio de previsão orçamentária.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao PL 2220/11, que concede o salário-maternidade às mães de prematuros extremos durante todo o período necessário ao acompanhamento hospitalar do recém-nascido. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(*Com informações da Agência Câmara)
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