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Petrobras é condenada a pagar R$ 3 milhões por terceirização ilegal

Do UOL*, em São Paulo

12/04/2013 17h01Atualizada em 12/04/2013 19h48


O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas condenou a Petrobras Distribuidora S/A a encerrar a terceirização, em todos os seus estabelecimentos no território nacional, com a obrigação de contratar apenas empregados aprovados em concurso público, além de pagar R$ 3 milhões por danos morais ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

 

 

A empresa fica proibida de subcontratar serviços de suporte técnico à atividade operacional, de serviços de gestão documental, de serviços de suporte técnico para gerenciamento de risco, de serviços de apoio operacional e de serviços transporte (incluída a carga e descarga) de combustíveis e derivados do petróleo.

 

A distribuidora tem doze meses para encerrar os contratos de terceirização, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular. A partir da decisão, a empresa só pode contratar empregados que exerçam tais funções mediante a prévia aprovação em concurso público.

 

A ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) em dezembro de 2011 havia sido julgada improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, o que levou os procuradores do Vale do Paraíba a ingressarem com recurso ordinário.

 

Na audiência do TRT, a procuradora Liliana Maria Del Nery fez a sustentação oral das razões para a reforma do julgado, o que levou a turma de desembargadores a julgar procedente a ação.

 

O MPT em São José dos Campos investigou as relações de trabalho no Tevap (Terminal do Vale do Paraíba) e concluiu que aproximadamente 33 dos 36 terceirizados, distribuídos em cinco empresas contratadas, exerciam funções idênticas às dos empregados da Petrobras, contudo, sem terem sido admitidos por concurso público, uma exigência constitucional inerente a uma empresa de capital misto. Tratava-se de uma mera intermediação de mão de obra.

 

A Petrobras informou, em nota, que “está acompanhando a tramitação do referido processo e irá recorrer da decisão do TRT da 15ª Região (Campinas)."

 

 

*Com informações do MPT