Empregada que engravidou durante treinamento ganha direito à estabilidade
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu na quarta-feira (15) que uma funcionária que engravidou durante um treinamento tem direito à estabilidade, mesmo tendo sido reprovada ao fim do prazo.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), o vínculo empregatício ficou comprovado porque houve a prática de digitação, função para qual ela foi contratada como prestadora de serviços na Caixa Econômica Federal. Segundo os desembargadores, o fato de o trabalho ter sido prestado no período de treinamento não desconfigura o vínculo empregatício.
Em relação à estabilidade, o entendimento Regional, no entanto, foi o de que o período de treinamento deve ser reconhecido como contrato de experiência, uma das modalidades de contrato por período determinado, e, portanto, não seria possível garantir a estabilidade à gestante.
O TST, porém, reconheceu o direito à estabilidade e deu provimento ao recurso da empregada.
O relator, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que o período dedicado à qualificação profissional equipara-se a contrato por tempo determinado, então há de ser assegurado o direito à estabilidade. Ele lembrou que o TST, em setembro do ano passado, pacificou o entendimento no julgamento de um caso parecido.
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