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Governo muda regras para obtenção do seguro-desemprego; entenda

Do UOL, em São Paulo

11/10/2013 12h31

O governo mudou as regras e tornou mais rígida a concessão do seguro-desemprego, segundo decreto publicado nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União.  

Se a pessoa for solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez em menos de dez anos, pode ter que comprovar que está fazendo cursos e buscando qualificação profissional. 

Pela lei anterior, de 2012, a exigência valia a partir da terceira solicitação em menos de dez anos.

Em abril do ano passado, o governo regulamentou a lei que permitiu condicionar o pagamento do seguro-desemprego à realização de curso de formação ou qualificação profissional pelo trabalhador desempregado que pede o benefício.

Sancionada em outubro de 2011, essa lei criou também o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). É no âmbito deste programa que o governo oferece os cursos de formação aos beneficiários do seguro-desemprego.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador terá que frequentar pelo menos 160 horas de aula, sob pena de ter o benefício suspenso.

O curso não precisa, necessariamente, ser do Pronatec. Havendo comprovação, a frequência a outros cursos também é permitida.

(Com Valor)