Dona da Sadia e Perdigão é condenada em R$ 500 mil por jornada excessiva
Do UOL, em São Paulo
18/02/2014 14h38
A BRF, empresa que detém as marcas Sadia e Perdigão, foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por submeter trabalhadores a jornada de trabalho excessiva.
Contatada pelo UOL, a empresa informou que vai recorrer da decisão.
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A sentença foi dada pela 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) em ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) no Paraná, ajuizada em junho de 2013.
O grupo foi processado pelo procurador do Trabalho Iros Reichmann Losso após a empresa se recusar a assinar termo de ajuste de conduta.
A empresa exigia que vários empregados excedessem a jornada de trabalho além das duas horas extras diárias permitidas por lei, descumpria a concessão de descanso semanal remunerado e de intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas.
A decisão garante aos empregados direitos como o intervalo entre um expediente e outro; folgas semanais regulares, sendo ao menos uma vez por mês aos domingos; folgas aos feriados; e a prorrogação da jornada apenas dentro do limite legal previsto.
Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 5 mil por trabalhador. O valor será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).