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Justiça mantém justa causa de empregado que dançou Harlem Shake no trabalho

Do UOL, em São Paulo

10/11/2015 20h08

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná manteve a demissão de um funcionário de uma empresa de engenharia que teria dançado o Harlem Shake, junto com colegas, em cima de equipamentos e durante o horário de trabalho. Ainda cabe recurso da decisão.

O Harlem Shake é uma dança que foi hit em 2013.

Segundo o processo, o empregado trabalhava como instalador na ACDC Engenharia, que prestava serviços para a empresa de telefonia TIM. Ele foi demitido em junho de 2013 porque teria dançado em cima de equipamentos da TIM, acionado um extintor de incêndio durante a performance e colocado o vídeo no YouTube.

Empregado disse que foi tratado com rigor excessivo

Na ação, o trabalhador disse que foi tratado com rigor excessivo, porque os atos não teriam causado prejuízo.

No depoimento, ele afirmou que sua atividade era perigosa, exigia concentração e que havia normas de segurança a serem seguidas, mas disse que o fato de não ter sido punido de imediato (foi dispensado um mês depois do ocorrido) deu a entender que tinha sido perdoado pelo episódio. 

Empresa considerou atitude imperdoável

A ACDC considerou a atitude imperdoável porque teria posto em risco a integridade de bens de terceiros que estavam sob a guarda da empresa, além da própria segurança do trabalhador e a dos demais colegas envolvidos na dança.

Segundo a empresa, se os equipamentos fossem danificados, uma região poderia ficar sem comunicação, gerando o risco de rompimento do contrato terceirizado.

O TRT manteve a decisão da primeira instância, que considerou legítima a demissão por justa causa.

Para o relator do processo, desembargador Célio Horst Waldraff, a atitude do trabalhador foi leviana. Segundo Waldraff, a divulgação do filme na internet manchou a imagem da TIM, porque expôs o logotipo da empresa, associado a brincadeiras de baixo nível, quebrando a confiança que deve nortear as relações de trabalho.