Patrão tem até dia 7 para pagar eSocial da 1ª parcela do 13º de doméstico
Todo funcionário que tem direito ao 13º salário deve receber a primeira parcela até esta quarta-feira (30). Isso inclui os empregados domésticos. Além da parcela, o patrão deve ficar atento para não perder o prazo de pagamento dos valores referentes ao eSocial sobre essa parte do 13º, que vai até 7 de dezembro.
Isso deve ser pago por meio da guia do eSocial, junto com os valores referentes ao salário de novembro.
Como pagar
Sobre a primeira parcela do 13º incidem 8% de FGTS e 3,2% da multa em caso de demissão por justa causa, de acordo com a empresa de contabilidade Confirp, mas os cálculos são feitos pelo próprio eSocial, depois que o patrão preenche o valor da parcela no sistema.
Na página do eSocial (www.esocial.gov.br), para incluir a parcela do 13º no pagamento do mês, é preciso acessar a folha de pagamento, clicar no nome do trabalhador, adicionar a rubrica "eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento" e informar o valor que foi adiantado ao empregado, segundo a Receita Federal.
Ao ser incluída a rubrica, o eSocial emitirá separadamente o recibo do 13º salário, além do recibo do salário do mês de novembro.
O pagamento da guia pode ser feito no guichê do banco, em caixas eletrônicos ou canais alternativos, como lotéricas e internet banking, de acordo com a Receita.
A segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A guia dos impostos sobre ela deve ser paga até o dia 6 de janeiro do ano que vem, junto com os pagamentos referentes ao salário de dezembro.
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