Terceirização afeta concurso público? Há controvérsias, dizem especialistas
A Câmara aprovou o projeto que libera a terceirização para todas as atividades das empresas e isso gerou preocupação entre algumas pessoas que estão estudando para concurso público. Elas temem que, se a terceirização irrestrita valer também para o funcionalismo público, alguns órgãos poderão optar por esse tipo de contratação, em vez de abrirem novos concursos.
O UOL consultou especialistas para saber se esse temor se justifica, mas eles dizem que a questão é controversa e que o projeto permite diferentes interpretações, por ser "muito amplo e pouco claro". O projeto não faz nenhuma referência direta, por exemplo, ao serviço público, explicitando se a lei se aplicaria a ele ou não.
Pode ser necessária uma regulamentação, para deixar claro como fica a situação do serviço público, caso o projeto seja sancionado por Michel Temer da forma como foi aprovado pela Câmara, sugere Victor Ribeiro, ex-auditor fiscal do TCU (Tribunal de Contas da União) e professor.
Para relator, funcionalismo fica de fora
Segundo a assessoria do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), relator do projeto aprovado na Câmara, o texto é focado na iniciativa privada e não muda a situação do funcionalismo público.
A assessoria do deputado afirma que essa menção não seria necessária, porque a Constituição estabelece a necessidade do concurso em seu artigo 37, que trata do assunto.
Para procurador, decisão afeta empresas como BB
A redação do projeto não é clara quanto ao serviço público e, por isso, dá margem a diversas interpretações, segundo o procurador Paulo Joarês Vieira, coordenador nacional da área de combate a fraudes trabalhistas do Ministério Público do Trabalho.
Ele afirma, porém, que a liberação da terceirização para todos os setores faz com que empresas de economia mista, como Banco do Brasil, estejam "sem dúvida" abrangidas pelo projeto. "Mesmo que a lei não mencione essas empresas expressamente, por força do artigo 173 da Constituição essas empresas de capital misto seguem o mesmo regime jurídico trabalhista das empresas privadas."
Segundo ele, isso poderá trazer consequências diretas no número de concursos públicos dessas empresas. "Isso vai repercutir, claro, na questão do concurso público, porque uma vez que você pode contratar qualquer funcionário por terceirização, certamente vai diminuir o número de concursos."
Vieira diz que essa possibilidade de terceirização é "ruim", porque "certamente vai abrir grande espaço para apadrinhamento político e nepotismo".
Quanto ao projeto permitir que funcionários de outros setores públicos sejam terceirizados, ele afirma que a questão é "duvidosa". "Neste momento, não afirmaria que se aplica ou não."
Para juiz, projeto pode ser inconstitucional
O juiz federal e colunista do UOL William Douglas diz que o aumento da terceirização no serviço público pode abrir caminho para desvios na contratação de pessoal. Ele afirma que, caso o projeto libere a terceirização irrestrita no serviço público, isso seria inconstitucional, já que a necessidade do concurso é prevista na Constituição.
Segundo Douglas, o projeto não acaba com a necessidade de concurso, mesmo em empresas de economia mista. "Se a Constituição manda ter concurso, não cabe terceirização", afirma. "O artigo 173 não excepciona tudo."
Professor: é possível, mas não deve acontecer
Para Victor Ribeiro, ex-auditor do TCU e que ministra aulas para quem está prestando concursos, a forma como o projeto foi escrito deixa aberta a possibilidade de terceirização no serviço público, mas ele acredita que não deverá ter impacto no setor.
"Você me pergunta se vai afetar ou não vai afetar os concursos. A resposta é: pode afetar. Por essa redação [da lei] é possível", diz.
Ele afirma que, mesmo que seja possível terceirizar qualquer função pública, na prática isso não aconteceria, principalmente em cargos de alta complexidade. "Na prática, ninguém é louco de terceirizar um cargo de juiz, por exemplo", diz Ribeiro, lembrando que a terceirização já existe em órgãos e empresas públicas, mas em funções de apoio, como segurança e limpeza. Isso é permitido.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.