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Usar Facebook para criticar o trabalho gera demissão por justa causa no RN

Aliny Gama

Do UOL, em Maceió (AL)

29/03/2017 04h00Atualizada em 26/06/2020 00h31

Você costuma reclamar do seu trabalho nas redes sociais? Cuidado: o teor de algumas publicações em redes sociais pode causar demissão. Em Natal (RN), uma auxiliar de enfermagem foi demitida por justa causa acusada de ter publicado no Facebook fotos com legendas contendo críticas ao hospital em que trabalhava.

A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

A demissão por justa causa foi em novembro de 2015, e o caso foi analisado em dezembro passado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN), da 21ª Região —a divulgação só aconteceu neste mês.

'Toma que o filho é teu'

Em uma das fotos, a auxiliar de enfermagem, que trabalhava na farmácia do hospital, mostra as caixas de remédios que deviam ser guardadas ao final do expediente. "Olha ai...Quem vai responder pelo crime de hj... Toma que o filho é teu", afirmava a legenda, de acordo com os autos do processo.

Outra imagem do ambiente de trabalho, não autorizada, continha na legenda a expressão "peia" (gíria usada no Nordeste para se referir a surra ou ao órgão sexual masculino).

Contra a honra e a boa imagem da empresa

O caso havia sido julgado pela 8ª Vara do Trabalho de Natal, em setembro de 2016, e a demissão por justa causa havia sido revertida. A sentença expedida alegava não haver provas suficientes, nas legendas escritas pela ex-funcionária, que "denegrissem a imagem da empresa de modo alarmante e grave" para justificar a demissão dela por justa causa.

O hospital recorreu ao TRT, em outubro de 2016, e conseguiu reverter a decisão. A Justiça acatou a justificativa do hospital, de que a ex-funcionária lesou a honra e a boa imagem da empresa. O relator do processo no TRT/RN, desembargador Ronaldo Medeiros de Sousa, considerou que a postura da auxiliar de enfermagem não foi condizente "com a de uma profissional à altura das suas responsabilidades".

A divulgação das fotos e comentários em uma rede social, não privada, de alcance mundial e repercussão altíssima, contando, inclusive, com a interação comprovada de outros empregados da reclamada, é inadmissível do ponto de vista ético e profissional.

O voto do relator, favorável à demissão por justa causa, foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores da Segunda Turma.

Usar postagens como prova é tendência crescente

Tem sido cada vez mais comum a Justiça usar postagens nas redes sociais como provas, segundo o advogado Gustavo Pontinelle, especialista em direito do trabalho. "O fato de as postagens serem utilizadas e acolhidas como meio de prova é uma tendência crescente nos tribunais. A rede social não tem sua abrangência limitada apenas ao mundo virtual; ao contrário, ela influencia diretamente na vida real."

Segundo Pontinelle, os trabalhadores devem ser cautelosos em suas publicações nas redes.

Quem não se comporta de forma adequada no mundo virtual acaba estando exposto a esse tipo de situação.