Comissão aprova pagamento de adicional para empregado que vender férias
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) proposta que garante o pagamento de um terço do salário referente ao adicional de férias para o trabalhador que vender 10 dias de férias.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, atualmente, assegura ao empregado o direito de receber em dinheiro o valor correspondente a 10 dias de férias –o chamado abono pecuniário–, mas sem a incidência do terço a mais previsto na Constituição para o gozo das férias anuais.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 4705/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), e ao PL 7989/14.
Para Melo, a proposta “vem em boa hora, já que os tribunais estão assoberbados de casos tratando de matéria que, se colocada com clareza no texto legal, não causaria problemas interpretativos”.
Paralisação da empresa
O relator acrescentou ao texto dispositivo prevendo que o adicional de férias também seja pago nos casos de paralisação total ou parcial da empresa por mais de 30 dias. A medida está contida no PL 7989/14, que tramita junto com o projeto principal.
“Algumas empresas não pagam o adicional, sob o argumento de que, se não há o direito a férias, não há direito ao acréscimo remuneratório que ele implicaria” afirma Melo.
“Tal entendimento resulta em claro e manifesto prejuízo ao trabalhador, uma verdadeira burla ao que foi estabelecido pela Constituição”, complementa.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovada, segue direto para o Senado, sem a necessidade de ser votada pelo plenário da Câmara, pois o texto tramita em caráter conclusivo.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.