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Grupo é acusado de dar golpe e cobrar por falso emprego; saiba se proteger

Getty Images/iStockphoto/elenabs
Imagem: Getty Images/iStockphoto/elenabs

Marina Lang

Colaboração para o UOL, no Rio de Janeiro

26/04/2018 04h00

Uma empresa considerada de fachada no Rio de Janeiro é acusada de atrair desempregados com falsas ofertas de emprego. Com a promessa de uma vaga de trabalho, a IDM Importando do Mundo pedia que cada interessado pagasse R$ 50 por um curso e indicasse outras 50 pessoas para também adquirir esse treinamento. O esquema de pirâmide foi denunciado na última quinta-feira (19) pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ). 

A reportagem não conseguiu entrar em contato com o grupo.

A dona de casa Michelle Romão, 22, foi uma das prejudicadas. "Tive que pagar uma taxa de R$ 50 por um treinamento de um curso de importação. Trabalhei durante três meses e não recebi. Já no começo vi que tinha algo de errado e fizeram o esquema de pirâmide: tive que chamar outras pessoas para participarem", relatou ao UOL.

Ao final do contrato de experiência, mesmo se atingissem a meta estabelecida, as pessoas eram demitidas sem receber o salário prometido, nem qualquer rescisão, de acordo com o MP-RJ. Ainda segundo a denúncia, o grupo ainda está com a carteira de trabalho de algumas das vítimas.

Eu me sinto enganada, estava empolgada e feliz por conseguir um emprego. Está difícil de conseguir trabalho, fiquei decepcionada.
Michelle Romão, 22

Veja mais abaixo o que pode ser cobrado de quem busca um emprego e como evitar cair em golpes.

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2.000 vítimas e lucro de R$ 8.000 por dia

O chamado golpe da pirâmide do emprego lesou pelo menos 2.000 pessoas, segundo a denúncia. O esquema rendia ao grupo um lucro de até R$ 8.000 por dia, segundo o MP-RJ.

O MP-RJ pediu a prisão preventiva de quatro responsáveis pela empresa. Eles foram denunciados pelos crimes de estelionato, associação criminosa e supressão de documento. As penas podem chegar a 19 anos de reclusão. 

É proibido cobrar taxas do trabalhador

"Qualquer ônus para o empregado é completamente ilegal ao se começar um contrato de trabalho", diz Luciana Tostes, procuradora do Ministério Público do Trabalho no Rio (MPT-RJ).

Ou seja: eventuais custos para participar de entrevistas, dinâmicas de grupo e demais atividades relacionadas ao recrutamento cabem ao candidato. No entanto, gastos com treinamento, exames admissionais e demais custos do processo de contratação são de responsabilidade da empresa.

A cobrança de tarifas para contratação desrespeita a convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o marco regulatório do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-7).

No caso denunciado pelo MP do Rio, é claramente uma fraude tentando lucrar em cima do desespero das pessoas que não estão conseguindo oportunidades no mercado de trabalho.
Jorge Boucinhas, professor de direito trabalhista da FGV

"A regra é evitar empresas que, de antemão, pedem para que o trabalhador pague, e que tente confirmar se a vaga ou empresa existem, de fato, porque muitas sequer existem", diz Alexandre Almeida, sócio da área tributária e trabalhista da consultoria Mazars.

E cobrar um percentual do salário?

Cobrar um percentual do salário após uma contratação é irregular. O MPT diz que já autuou empresas de bancos de currículos que adotam essa prática. Segundo a procuradora, quem deve pagar pelo uso do banco de currículos é a empresa contratadora, não os candidatos.

Há, contudo, algumas zonas cinzentas, como os executivos que contratam headhunters para recolocação profissional. "Mas eles não cobram como a empresa denunciada pelo MP do Rio. Eles cobram de acordo com o sucesso na recolocação. É uma prestação de serviços", afirma Boucinhas.

Treinamentos devem ser gratuitos

Na visão dos três especialistas consultados pela reportagem, cursos e treinamentos devem ser gratuitos, e nenhuma empresa deve cobrar isso de recém-contratados --ou mesmo de funcionários. O MPT, inclusive, já autuou empresas que faziam isso.

Há algum caso em que o treinamento possa ser cobrado do trabalhador? "Não consigo ver algo que se justifique, seja dos funcionários já contratados, seja dos trabalhadores que procuram emprego. Situação de cobrança se assemelha a situações de trabalho degradante, em que o empregador cobra do empregado, e esse trabalhador fica devendo ao empregador", afirmou o professor da FGV.

Trabalhar de graça?

Desconfie caso um empregador peça para você trabalhar de graça antes de ingressar na empresa. Essa prática é ilegal. 

"Basicamente, é ceder a vaga apenas se você fizer um trabalho para mim. É se aproveitar de uma situação sem dar a devida contrapartida: a remuneração", diz Almeida.

Há uma única exceção: são os testes simulatórios, feitos para avaliar as habilidades profissionais do candidato, mas que não podem ter como finalidade obter lucro para a empresa. Um exemplo do que pode ser feito: um escritório de advocacia pode pegar um caso que já foi resolvido e pedir para o candidato resolvê-lo, para ver como ele se sai na função. O que não pode ser feito: pedir para um candidato a uma vaga de vendedor levar três clientes antes de ser contratado.

Pedir consulta ao CPF ou ficha criminal

Pedir para consultar o CPF para saber se o candidato está com o nome sujo ou pedir a ficha de antecedentes criminais também são práticas discriminatórias. 

"Pessoas querem empregos justamente para quitar dívidas", afirmou Boucinhas. "No segundo caso, a pessoa cumpriu pena e nunca mais vai conseguir emprego? Antecedentes criminais só podem ser solicitados em situações excepcionais, como um emprego de vigilante, em que é preciso andar armado", disse.

Contrato temporário ou por experiência

Mesmo sendo temporário, é um contrato, e a carteira de trabalho deve ser assinada assim que se começa a trabalhar.

A empresa pode demitir durante o período de vigência, sem pagar indenização.

Pesquise sobre a empresa

Pesquise na internet sobre a empresa que está oferecendo a vaga, sobretudo se não há processos trabalhistas ou criminais contra ela. Verifique se há sede fixa da empresa e se há CNPJ.

Tente descobrir as queixas de recrutados ou antigos funcionários em sites especializados em avaliar empresas, como ReclameAqui, Love Mondays ou Reclame Rio (para quem mora no Rio).

Como denunciar

É possível fazer denúncias sobre práticas irregulares ao Ministério Público do Trabalho pelo site ou pelo telefone 0800-0221-331. O anonimato é garantido e o trabalhador pode acompanhar a denúncia por meio de um protocolo gerado pelo órgão.